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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 86/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº
042/2025
D Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 042/2025 de autoria do
Poder Legislativo, Vereador Ricardo Geraldo Dias.
II) Da Fundamentação:
Trata-se de Projeto de Lei, dispõe sobre a Obrigatoriedade da CATRANS,
órgão responsável pela administração do trânsito de Cataguases, de publicar no Jornal
Cataguases os relatórios da Catraca eletrônica referente à quantidade de passageiros, e dá
outras providências.
Este relator ao analisar a matéria, entende que o Projeto é legal, porém o Poder
Legislativo, não pode obrigar ao Executivo ação de um Projeto, e sim do Executivo para o
Legislativo. Sugiro ao autor, a troca do termo “Obrigada a publicar” do Artigo 1º, para
Disponibilizar
ID) Da Decisão:
este Relator, opina pela ILEGALIDADE, e
Em vista do exposto,
não caber ao Legislativo nenhuma
INCONSTITUCIONALIDADE da matéria, por
obrigatoriedade ao Executivo.
Aguarda manifestação dos demais membros.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025.
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Vice-Presi Cc) a
Vereador das E SILVA DE OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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