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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Marcos da Costa
PROJETO DE LEI _/2026
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE
ADOTAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO
CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS
CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA
VISUAL.
A Câmara Municipal de Cataguases/MG aprova:
Art. 1º - Fica facultado ao Município de Cataguases a opção de assegurar aos
contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e
em Braille.
Art. 2º - Em caso de implantação do benefício pelo Município, os interessados em receber
o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e
cadastrar-se na Prefeitura.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para
realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
______________
JUSTIFICATIVA
O Sistema Braille é um modelo de lógica, de simplicidade e de polivalência, que
se tem adaptado a todas as línguas e a toda a espécie de grafias.
O Poder Público, no seu dever de universalização da informação e em respeito ao
princípio da igualdade, não pode se furtar desta realidade, e em assim sendo, quando se
trata de imposto de tamanha importância para a sociedade, é mais do que justo que a sua
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Marcos da Costa
formalização se dê em formato que possibilite aos contribuintes portadores de deficiência
visual possam saber o que está sendo pago.
Neste sentido peço o apoio dos meus pares desta Casa Legislativa para que
possamos aprovar o projeto de lei em tela.
Sala da Sessões, 08 de maio de 2026.
Marcos da Costa Garcia
Vereador -PSD
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