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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADOTAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
native_id1571

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após será encaminhada para Comissão da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Marcos da Costa
PROJETO DE LEI _/2026
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE 
ADOTAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO 
CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS 
CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA 
VISUAL.
A Câmara Municipal de Cataguases/MG aprova: 
Art. 1º - Fica facultado ao Município de Cataguases a opção de assegurar aos 
contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e 
em Braille. 
Art. 2º - Em caso de implantação do benefício pelo Município, os interessados em receber 
o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e 
cadastrar-se na Prefeitura. 
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para 
realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
______________
JUSTIFICATIVA
O Sistema Braille é um modelo de lógica, de simplicidade e de polivalência, que 
se tem adaptado a todas as línguas e a toda a espécie de grafias.
O Poder Público, no seu dever de universalização da informação e em respeito ao 
princípio da igualdade, não pode se furtar desta realidade, e em assim sendo, quando se 
trata de imposto de tamanha importância para a sociedade, é mais do que justo que a sua 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Marcos da Costa
formalização se dê em formato que possibilite aos contribuintes portadores de deficiência 
visual possam saber o que está sendo pago. 
Neste sentido peço o apoio dos meus pares desta Casa Legislativa para que 
possamos aprovar o projeto de lei em tela.
Sala da Sessões, 08 de maio de 2026.
Marcos da Costa Garcia
Vereador -PSD

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