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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
REQUERIMENTO nº /2026
O Vereador Willian da ASAF, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente requerer à Mesa
Diretora, ouvido o Plenário, que seja encaminhado pedido de informações ao Prefeito Municipal, Sr.
José Henriques, por meio da Secretaria Municipal competente, acerca de qual mecanismo jurídico foi
utilizado como fundamento para a aplicação da Lei Federal nº 8.745/93 no âmbito do Município, tendo
em vista a vigência da Lei Municipal nº 4.223/2015, que regulamenta as contratações temporárias para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal.
Considerando que a Lei Municipal nº 4.223/2015 encontra-se em plena vigência, estabelecendo os
critérios e hipóteses para contratação temporária no Município;
Considerando que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, cabendo ao ente
federativo regulamentar a matéria no âmbito de sua competência;
Considerando que a Lei Federal nº 8.745/93 regulamenta as contratações temporárias no âmbito da
Administração Pública Federal, razão pela qual se faz necessário esclarecer os fundamentos jurídicos de
sua aplicação pelo Município;
Considerando a necessidade de garantir transparência, legalidade e segurança jurídica nos atos
administrativos relacionados às contratações temporárias realizadas pelo Poder Executivo Municipal;
O vereador requer que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual o mecanismo jurídico utilizado pelo Município como fundamento para a aplicação da Lei
Federal nº 8.745/93 no âmbito da Administração Municipal;
2. Qual a justificativa legal para utilização da referida legislação federal, considerando a vigência
da Lei Municipal nº 4.223/2015;
3. Se houve emissão de parecer jurídico autorizando ou recomendando a aplicação da Lei Federal
nº 8.745/93 no Município, e em caso positivo, que seja encaminhada cópia do referido parecer;
4. Se a Administração Municipal entende que a Lei Municipal nº 4.223/2015 permanece apta a
regulamentar as contratações temporárias previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
5. Quais medidas serão adotadas pelo Município para assegurar a observância da legislação
municipal vigente e garantir segurança jurídica nos procedimentos de contratação temporária.
Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de assegurar transparência nos atos
administrativos, bem como garantir o fiel cumprimento da legislação vigente e dos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões,12 de maio de 2026.
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Willian José Lourenço Jerônimo
Vereador – PL
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020
Email: willianasaf@cataguases.mg.leg.br
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