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b CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº 72/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE ARMAS DE
MUNIÇÃO DE GEL, E OBJETOS POTENCIALMENTE
LESIVOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CATAGUASES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica expressamente proibido o porte, uso ou posse de:
I —- Munições de qualquer tipo;
II — Armas com munição de gel (como gel blasters ou similares):
II — Quaisquer objetos que possam causar lesão física;
nas dependências das escolas municipais de Cataguases, incluindo salas de aula, pátios,
quadras, áreas administrativas e demais espaços escolares.
Parágrafo único. A proibição se aplica a alunos. professores, servidores, visitantes e
terceiros, excetuando-se os agentes de segurança pública devidamente identificados e no
exercício da função.
Art. 2º Considera-se objeto potencialmente lesivo qualquer item que, mesmo não sendo
classificado legalmente como arma, possa ser utilizado para causar ferimentos ou gerar
risco à integridade física ou emocional de pessoas no ambiente escolar.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo proteger a saúde, a segurança e o bem-estar de todos
os membros da comunidade escolar, promovendo um ambiente de paz e respeito.
Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá acarretar:
I- Advertência formal;
II — Apreensão do objeto proibido:
HI — Comunicação aos responsáveis legais, no caso de alunos menores de idade;
IV — Medidas disciplinares, conforme regimento escolar e legislação vigente:
V — Encaminhamento aos órgãos competentes. quando for o caso.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver ações de
conscientização e prevenção quanto ao uso de armas e objetos perigosos no ambiente
escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação.
ú rd Sala de Sessões,28 abril de 2025.
ador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Justificativa ao Projeto de Lei /2025
A presente proposição tem como objetivo proibir o uso de armas de munição de
gel e outros objetos potencialmente lesivos nas escolas da rede municipal de
ensino de Cataguases.
Nos últimos tempos, verificou-se um aumento no uso recreativo de armas de
munição de gel, conhecidas popularmente como "gel blasters", principalmente
entre crianças e adolescentes. Apesar de parecerem inofensivas à primeira vista,
essas armas podem causar danos físicos, acidentes e constrangimentos entre os
alunos, além de promoverem uma cultura de violência no ambiente escolar, que
deve ser sempre pautado pelo respeito, pela paz e pelo desenvolvimento saudável
dos estudantes.
Ademais, a circulação de tais objetos nas unidades escolares pode gerar situações
de risco tanto para os estudantes quanto para os profissionais da educação,
comprometendo a segurança e o bom funcionamento das atividades pedagógicas.
É importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº
8.069/1990) assegura o direito à proteção integral e à preservação da dignidade de
crianças e adolescentes, impondo ao Poder Público a responsabilidade de adotar
medidas que garantam um ambiente escolar seguro.
Assim, visando promover a proteção, prevenir acidentes e fortalecer uma cultura
de paz no ambiente educacional, propõe-se a presente iniciativa legislativa.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei,
em benefício da segurança e do bem-estar de nossos estudantes e da comunidade
escolar como um todo.
Sala de Sessões,28 abril de 2025.
”
réador Willian da ASAF
” Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900
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