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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção à Saúde Preventiva nas Comunidades Rurais do Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Aguardando Sanção — —
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:24:25.500811-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Cataguases
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
Autor: Ricardo Dias - PV
Ementa:
Institui o Programa Municipal de Atenção à Saúde Preventiva nas
Comunidades Rurais do Município de Cataguases e dá outras providências.
O Povo do Município de Cataguases, por seus representantes na Câmara
Municipal, decreta:
Art.1º-Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa
Municipal de Atenção à Saúde Preventiva nas Comunidades Rurais, com o
objetivo de garantir o acesso regular da população rural a serviços básicos
de saúde e exames preventivos.
Art. 2º-0 programa consistirá na realização periódica de mutirões de saúde
com consultas médicas, vacinação, exames laboratoriais, aferição de
pressão arterial, testes rápidos e atividades educativas, com a utilização de
unidades móveis ou equipes volantes.
Art. 3º-A coordenação e execução do programa serão de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser firmadas parcerias com
entidades civis, universidades, associações de moradores e outros entes
públicos.
Art. 4º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde,
constante na LOA 2025:
Órgão: 07 —- Saúde
Unidade Orçamentária: 07.01 — Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2036 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos: 150 — Transferência Fundo a Fundo — Saúde
Art. 52-0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, definindo as localidades prioritárias, periodicidade e demais
critérios operacionais do programa.
Art. 6º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cataguases(MG) 21 de abril de 2025.
Rica as - PV
reador.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca garantir o atendimento digno e regular à
população residente nas áreas rurais do Município de Cataguases, muitas
vezes distante dos equipamentos de saúde urbanos. A realização de
mutirões com unidades móveis de saúde é uma solução amplamente
adotada em municípios com caracteristicas semelhantes e contribui
significativamente para a prevenção de doenças, controle de agravos e
promoção da qualidade de vida.
Além disso, a proposta encontra respaldo orçamentário na ação 2036 da
Secretaria Municipal de Saúde, não implicando em criação de despesa sem
previsão legal.
Cataguases(MG) 21 de abril de 2025.
o =
Ricar as — PV
Veréador

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