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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a capacitação em primeiros socorros para os motoristas e membros dos Conselhos dos Distritos e dá outras providências.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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b CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do vereador Fernando Medeiros Pereira
PROJETO DE LEINº 4%) 2025
“Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros para os motoristas e
membros dos Conselhos dos Distritos, e
dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cataguases, a
promoção anual de curso básico de primeiros socorros, voltado
prioritariamente aos motoristas que conduzem os veículos de apoio
comunitário e a pelo menos um membro da diretoria de cada Conselho
de Desenvolvimento Comunitário dos Distritos.
Parágrafo único. A participação no curso será considerada condição para
a designação ou continuidade da função de condutor dos veículos
comunitários vinculados aos Conselhos de Desenvolvimento.
Art. 2º O curso terá como objetivo capacitar os participantes para prestar
atendimento inicial em situações de urgência durante o transporte de
pacientes ou durante a presença dos veículos e representantes em
eventos comunitários.
81º A capacitação será promovida preferencialmente pela Secretaria
Municipal de Saúde ou pela Defesa Civil Municipal, conforme
planejamento conjunto e disponibilidade
82º A renovação da capacitação deverá ocorrer anualmente.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SAMA
será responsável por:
| — Registrar as certificações dos participantes;
Il — Controlar e acompanhar a regularidade das capacitações dos
motoristas e membros indicados das diretorias;
HI — Articular, com antecedência mínima de 90 dias do vencimento das
certificações, os agendamentos dos cursos junto à Defesa Civil Municipal,
Secretaria de Saúde ou outro órgão competente, promovendo a
realização conjunta dos treinamentos com todos os Conselhos Distritais.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
B CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Art. 4º Esta Lei não implica em criação de despesas diretas ao Executivo
Municipal, podendo as capacitações ocorrer com uso da estrutura
existente e apoio interinstitucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os veículos de apoio comunitário vinculados aos Conselhos Distritais são
utilizados com frequência para o transporte de moradores em consultas
médicas, bem como em atividades públicas. Embora não substituam os
serviços de urgência, como o SAMU, situações emergenciais podem
surgir no percurso.
Além dos motoristas, a presença de representantes dos Conselhos —
especialmente durante eventos comunitários — também requer preparo
para possíveis situações de emergência, além de permitir a existência de
motoristas reservas habilitados para conduzir os veículos com segurança
e responsabilidade.
A capacitação anual em primeiros socorros oferece preparo técnico,
promove a segurança da comunidade e resguarda juridicamente os
envolvidos no transporte e representação dos Conselhos.
A proposta respeita os princípios legais ao evitar caráter obrigatório geral,
mas estabelece que a participação no curso será requisito para a função
de motorista dos veículos comunitários e estimula a inclusão de
representantes da diretoria. O controle pela SAMA, já envolvida na
gestão dos veículos e apoio aos Conselhos, garante viabilidade técnica e
operacional. A parceria com a Defesa Civil já sinalizada.
Diante disso, solicito a aprovação deste projeto de lei por esta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2025.
AM tt Lo
Z A
Fernan os Pereira
Vereador
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900

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