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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui o Programa de Leitura no Transporte Escolar no âmbito do Município e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020 
Email: willianasaf@cataguases.mg.leg.br
Projeto de Lei ___2026
Institui o Programa de Leitura no Transporte Escolar no âmbito do Município e dá 
outras providências.
Autor: Vereador Willian da Asaf
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa de Leitura no 
Transporte Escolar, com a finalidade de incentivar o hábito da leitura entre os estudantes da 
rede pública municipal durante o trajeto realizado pelo transporte escolar.
Art. 2º O Programa de Leitura no Transporte Escolar tem como objetivos:
I – estimular o desenvolvimento educacional, cultural e intelectual dos estudantes;
II – promover o acesso à leitura e ao conhecimento;
III – incentivar a formação de leitores desde a infância;
IV – contribuir para o aproveitamento produtivo do tempo de deslocamento escolar;
V – fortalecer as políticas públicas de educação e cultura no Município.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:
I – disponibilização de livros, revistas educativas, gibis e materiais de leitura adequados às 
diferentes faixas etárias nos veículos do transporte escolar;
II – criação de pequenas bibliotecas itinerantes nos ônibus escolares;
III – realização de campanhas de incentivo à leitura;
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Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020 
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IV – promoção de parcerias com escolas, bibliotecas públicas, editoras, instituições culturais e 
organizações da sociedade civil;
V – arrecadação de livros por meio de campanhas de doação.
Art. 4º Os materiais disponibilizados deverão estar em bom estado de conservação e adequados 
à faixa etária dos estudantes atendidos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente 
quanto:
I – à forma de organização e distribuição dos materiais de leitura;
II – à participação das unidades escolares;
III – aos critérios de conservação e reposição dos materiais;
IV – às parcerias e campanhas educativas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa de Leitura no Transporte 
Escolar, visando transformar o tempo de deslocamento dos estudantes em uma oportunidade de 
aprendizado, incentivo à imaginação e fortalecimento do hábito da leitura.
É sabido que a leitura desempenha papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, social e 
cultural das crianças e adolescentes, contribuindo diretamente para a melhoria do desempenho 
escolar e da formação cidadã.
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Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020 
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Muitos estudantes passam diariamente um longo período no transporte escolar, especialmente 
aqueles residentes em regiões mais afastadas. Nesse contexto, a disponibilização de materiais 
de leitura nos veículos escolares representa uma medida simples, de baixo custo e grande 
impacto educacional.
O projeto também possibilita a participação da comunidade por meio de campanhas de doação 
de livros e parcerias com instituições públicas e privadas, fortalecendo o compromisso coletivo 
com a educação.
Dessa forma, o Programa de Leitura no Transporte Escolar se apresenta como uma importante 
ferramenta de incentivo à educação, à cultura e ao desenvolvimento humano dos estudantes do 
Município.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026.
_____________________________ 
Willian José Lourenço Jerônimo
Vereador – PL

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