| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Institui o Programa de Leitura no Transporte Escolar no âmbito do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020 Email: willianasaf@cataguases.mg.leg.br Projeto de Lei ___2026 Institui o Programa de Leitura no Transporte Escolar no âmbito do Município e dá outras providências. Autor: Vereador Willian da Asaf Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa de Leitura no Transporte Escolar, com a finalidade de incentivar o hábito da leitura entre os estudantes da rede pública municipal durante o trajeto realizado pelo transporte escolar. Art. 2º O Programa de Leitura no Transporte Escolar tem como objetivos: I – estimular o desenvolvimento educacional, cultural e intelectual dos estudantes; II – promover o acesso à leitura e ao conhecimento; III – incentivar a formação de leitores desde a infância; IV – contribuir para o aproveitamento produtivo do tempo de deslocamento escolar; V – fortalecer as políticas públicas de educação e cultura no Município. Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações: I – disponibilização de livros, revistas educativas, gibis e materiais de leitura adequados às diferentes faixas etárias nos veículos do transporte escolar; II – criação de pequenas bibliotecas itinerantes nos ônibus escolares; III – realização de campanhas de incentivo à leitura; CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020 Email: willianasaf@cataguases.mg.leg.br IV – promoção de parcerias com escolas, bibliotecas públicas, editoras, instituições culturais e organizações da sociedade civil; V – arrecadação de livros por meio de campanhas de doação. Art. 4º Os materiais disponibilizados deverão estar em bom estado de conservação e adequados à faixa etária dos estudantes atendidos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto: I – à forma de organização e distribuição dos materiais de leitura; II – à participação das unidades escolares; III – aos critérios de conservação e reposição dos materiais; IV – às parcerias e campanhas educativas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa de Leitura no Transporte Escolar, visando transformar o tempo de deslocamento dos estudantes em uma oportunidade de aprendizado, incentivo à imaginação e fortalecimento do hábito da leitura. É sabido que a leitura desempenha papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, social e cultural das crianças e adolescentes, contribuindo diretamente para a melhoria do desempenho escolar e da formação cidadã. CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020 Email: willianasaf@cataguases.mg.leg.br Muitos estudantes passam diariamente um longo período no transporte escolar, especialmente aqueles residentes em regiões mais afastadas. Nesse contexto, a disponibilização de materiais de leitura nos veículos escolares representa uma medida simples, de baixo custo e grande impacto educacional. O projeto também possibilita a participação da comunidade por meio de campanhas de doação de livros e parcerias com instituições públicas e privadas, fortalecendo o compromisso coletivo com a educação. Dessa forma, o Programa de Leitura no Transporte Escolar se apresenta como uma importante ferramenta de incentivo à educação, à cultura e ao desenvolvimento humano dos estudantes do Município. Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. _____________________________ Willian José Lourenço Jerônimo Vereador – PL