| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Ratifica convênio celebrado entre o Município deCataguases e o Serviço Nacional do Comercio como determina o inciso XII do artigo 60 da Lei Orgânica deste Município. |
| native_id | 1620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA DE CATAGUASES Página 1 de 2 Projeto de Lei nº 011 de 20 de maio de 2026. “Ratifica convênio celebrado entre o Município de Cataguases e o Serviço Nacional do Comercio como determina o inciso XII do artigo 60 da Lei Orgânica deste Município”. O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes aprovou, e, eu prefeito sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica ratificado o convênio celebrado entre e o Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado De Minas Gerais com sede na Rua Tupinambás nº 956, centro na cidade de Belo Horizonte, neste ato representado pela sua Diretora de Programa Sociais Jaqueline Corrêa Lustosa, na qualidade de Primeiro Parceiro, e, de outro lado o Município de Cataguases inscrito no CNPJ nº 17.702.499/0001-81 com sede na Praça Santa Rita nº498 CEP 36.770.020, neste ato representado pelo Prefeito José Inácio Peixoto Parreiras Henriques na qualidade de Segundo Parceiro conforme os Termos do Contrato anexo no presente Projeto de lei. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a justificativa referente à celebração do Termo de Parceria firmado entre o Município de Cataguases e o Serviço Social do Comércio – SESC Minas, que tem por objeto a implantação da Escola de Esportes do Sesc no Município, nas modalidades de voleibol e futsal. A presente parceria possui grande relevância social, esportiva e educacional para o Município, uma vez que proporcionará às crianças e adolescentes acesso gratuito à prática esportiva orientada, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano, qualidade de vida e fortalecimento da cidadania. PREFEITURA DE CATAGUASES Página 2 de 2 O esporte é reconhecido como importante instrumento de transformação social, contribuindo diretamente para a disciplina, convivência comunitária, prevenção à vulnerabilidade social e incentivo à permanência escolar. Nesse sentido, a implantação da Escola de Esportes representa um significativo avanço nas políticas públicas voltadas à juventude e ao desenvolvimento social do Município. Importante destacar que o SESC Minas assumirá responsabilidades essenciais para a execução do projeto, incluindo contratação e treinamento de profissionais, fornecimento de materiais esportivos, uniformes e acompanhamento técnico das atividades, enquanto o Município disponibilizará a estrutura física adequada para realização das aulas e apoio operacional necessário. Ressalta-se ainda que o Termo de Parceria não envolve transferência direta de recursos financeiros entre os parceiros, sendo cada instituição responsável pelos custos inerentes à sua participação, demonstrando economicidade, eficiência administrativa e maximização dos recursos públicos disponíveis. Além dos benefícios esportivos, a parceria fortalece institucionalmente o Município ao estabelecer cooperação com uma entidade de reconhecida credibilidade e atuação em âmbito estadual, ampliando oportunidades para a população e promovendo políticas públicas de alto impacto social. Dessa forma, considerando os relevantes benefícios coletivos decorrentes da parceria, especialmente no atendimento às crianças e jovens do Município, contamos com o apoio e compreensão dos Nobres Vereadores quanto à importância da iniciativa para o desenvolvimento social, educacional e esportivo de Cataguases. Gabinete do Prefeito. Cataguases, 20 de maio de 2026. José Henriques Prefeito JOSE INACIO PEIXOTO PARREIRAS HENRIQUES:045 69372694 Assinado de forma digital por JOSE INACIO PEIXOTO PARREIRAS HENRIQUES:045693726 94 Dados: 2026.05.20 14:27:05 -03'00' 1. 1.1. 1.1.1. 1.2. 1.3. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 3. 3.1. 3.1.1. 3.1.2. 3.1.3. 3.1.4. 3.1.5. 3.1.6. 3.1.7. 3.2. 3.2.1. 3.2.2. 3.2.3. 3.2.4. 3.2.5. 3.2.6. 3.2.7. 3.2.8. 3.2.9. 4. 4.1. 5. 5.1. 5.2. 5.3. 6. 6.1. 6.2. 6.3. 6.4. 7. 7.1. 8. 8.1. a. b. c. d. e. f. g. h. i. 9. 9.1. 9.2. 9.2.1. 9.2.2. 9.2.3. 9.2.4. 9.2.5. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. 9.7. 9.8. 9.9. 10. 10.1.