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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRatifica convênio celebrado entre o Município deCataguases e o Serviço Nacional do Comercio como determina o inciso XII do artigo 60 da Lei Orgânica deste Município.
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PREFEITURA DE CATAGUASES
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Projeto de Lei nº 011 de 20 de maio de 2026.
“Ratifica convênio celebrado entre o Município de 
Cataguases e o Serviço Nacional do Comercio como 
determina o inciso XII do artigo 60 da Lei Orgânica deste 
Município”.
O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes aprovou, e, eu prefeito 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica ratificado o convênio celebrado entre e o Serviço Social do Comércio –
Administração Regional no Estado De Minas Gerais com sede na Rua Tupinambás nº 956, 
centro na cidade de Belo Horizonte, neste ato representado pela sua Diretora de Programa 
Sociais Jaqueline Corrêa Lustosa, na qualidade de Primeiro Parceiro, e, de outro lado o 
Município de Cataguases inscrito no CNPJ nº 17.702.499/0001-81 com sede na Praça Santa Rita
nº498 CEP 36.770.020, neste ato representado pelo Prefeito José Inácio Peixoto Parreiras 
Henriques na qualidade de Segundo Parceiro conforme os Termos do Contrato anexo no presente 
Projeto de lei.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a justificativa referente à 
celebração do Termo de Parceria firmado entre o Município de Cataguases e o Serviço Social do 
Comércio – SESC Minas, que tem por objeto a implantação da Escola de Esportes do Sesc no 
Município, nas modalidades de voleibol e futsal.
A presente parceria possui grande relevância social, esportiva e educacional para o 
Município, uma vez que proporcionará às crianças e adolescentes acesso gratuito à prática 
esportiva orientada, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano, qualidade de vida e 
fortalecimento da cidadania.
PREFEITURA DE CATAGUASES
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O esporte é reconhecido como importante instrumento de transformação social, 
contribuindo diretamente para a disciplina, convivência comunitária, prevenção à 
vulnerabilidade social e incentivo à permanência escolar. Nesse sentido, a implantação da Escola 
de Esportes representa um significativo avanço nas políticas públicas voltadas à juventude e ao 
desenvolvimento social do Município.
Importante destacar que o SESC Minas assumirá responsabilidades essenciais para a 
execução do projeto, incluindo contratação e treinamento de profissionais, fornecimento de 
materiais esportivos, uniformes e acompanhamento técnico das atividades, enquanto o Município 
disponibilizará a estrutura física adequada para realização das aulas e apoio operacional 
necessário.
Ressalta-se ainda que o Termo de Parceria não envolve transferência direta de recursos 
financeiros entre os parceiros, sendo cada instituição responsável pelos custos inerentes à sua 
participação, demonstrando economicidade, eficiência administrativa e maximização dos 
recursos públicos disponíveis.
Além dos benefícios esportivos, a parceria fortalece institucionalmente o Município ao 
estabelecer cooperação com uma entidade de reconhecida credibilidade e atuação em âmbito 
estadual, ampliando oportunidades para a população e promovendo políticas públicas de alto 
impacto social.
Dessa forma, considerando os relevantes benefícios coletivos decorrentes da parceria, 
especialmente no atendimento às crianças e jovens do Município, contamos com o apoio e 
compreensão dos Nobres Vereadores quanto à importância da iniciativa para o desenvolvimento 
social, educacional e esportivo de Cataguases.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 20 de maio de 2026.
José Henriques
Prefeito 
JOSE INACIO 
PEIXOTO 
PARREIRAS 
HENRIQUES:045
69372694
Assinado de forma 
digital por JOSE INACIO 
PEIXOTO PARREIRAS 
HENRIQUES:045693726
94 
Dados: 2026.05.20 
14:27:05 -03'00'
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