CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº $.4/2025
Dispõe sobre a padronização dos pontos de ônibus no município de
Cataguases e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a de padronização dos pontos de ônibus em todo o território do Município
de Cataguases, com o objetivo de promover maior conforto, segurança e acessibilidade aos
usuários do transporte público coletivo.
Art. 2º Os pontos de ônibus deverão obedecer às seguintes especificações mínimas:
I- Cobertura adequada para proteção contra intempéries;
II — assentos com capacidade mínima para três pessoas:
III — identificação visível com o nome da parada e as linhas que atendem o local;
IV — iluminação adequada,
V — estrutura acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da
legislação vigente:
VI instalação de lixeira e sinalização de trânsito pertinente, conforme normas do CONTRAN.
Art. 3º Os pontos de ônibus existentes deverão ser adaptados para atender às exigências desta Lei
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação.
Art. 4º A Prefeitura Municipal será responsável pela execução, fiscalização e manutenção dos
pontos de ônibus, podendo firmar parcerias com a iniciativa privada mediante concessão de uso
para fins publicitários, respeitada a legislação pertinente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias
a contar de sua publicação.
Art. 6º Os pontos de ônibus padronizados deverão conter, de forma visível e acessível, a tabela
com os horários programados de chegada e partida das linhas que atendem ao local, devendo
ser atualizada sempre que houver alteração no itinerário ou nos horários do transporte coletivo.
$1º A fixação da tabela de horários é de responsabilidade da empresa concessionária do serviço
de transporte público, sob fiscalização do Poder Executivo.
$2º A tabela deverá estar disponível em formato impresso no ponto e, sempre que possível, em
formato digital acessível por QR Code.
$3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará a concessionária às penalidades
previstas em contrato e legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Es
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de maio de 2025.
Partido-PL
PRAÇA SANTXÁITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Justificativa ao Projeto de Lei /2025
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a padronização dos
pontos de ônibus no município de Cataguases, visando garantir melhores condições
de conforto, segurança, acessibilidade e dignidade aos usuários do transporte
público coletivo.
Atualmente, observa-se uma grande heterogeneidade na estrutura dos pontos de
parada de ônibus da cidade. Muitos deles não oferecem cobertura, assentos ou
qualquer tipo de informação sobre as linhas que ali passam. Em períodos de chuva
ou forte insolação, os passageiros ficam expostos às intempéries, o que torna a
experiência do transporte público ainda mais desconfortável.
Além disso, a falta de padronização compromete a segurança dos usuários,
especialmente durante o período noturno, devido à ausência de iluminação
adequada em diversos locais. Soma-se a isso a dificuldade enfrentada por pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, que, em muitos casos, não encontram
estrutura acessível nos pontos de parada.
Com a implementação da padronização, será possível não apenas melhorar a
infraestrutura existente, mas também permitir um planejamento urbano mais
eficiente e integrado, contribuindo para a mobilidade urbana sustentável. A
proposta também abre espaço para parcerias com a iniciativa privada, permitindo
o uso publicitário dos abrigos em troca da construção e manutenção das estruturas,
sem onerar excessivamente os cofres públicos.
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um avanço concreto na
valorização do transporte coletivo e na promoção da cidadania, sendo um
compromisso com a qualidade de vida da população cataguasense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
-—— Sala de Sessões, 09 de maio de 2025.
“eador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900