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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui a Feira Itinerante “Serenart – Coisa da Gente” no Distrito de Sereno. Vereador FERNANDO MEDEIROS PEREIRA
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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$ CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Fernando Medeiros Pereira
PROJETO DE LEINº «7/2025
Institui a Feira Itinerante "Serenart — Coisa da Gente” no Distrito de
Sereno, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cataguases, a Feira
Itinerante "Serenart — Coisa da Gente”, no Distrito de Sereno, com o
objetivo de fomentar a cultura local, o empreendedorismo comunitário e a
valorização dos artistas, produtores e feirantes do distrito.
Art. 2º A Feira poderá ser realizada em qualquer via ou espaço público do
Distrito de Sereno, desde que previamente acordado com o Comitê Local
de Organização e autorizado pelo setor competente da Prefeitura.
81º Fica expressamente dispensada à exigência de alvará individual de
funcionamento para os feirantes participantes da feira, desde que estejam
regularmente cadastrados no CRAS local e constem no cronograma
validado pelo Comitê Local.
82º A Feira não poderá ser realizada em locais já autorizados para outros
eventos na mesma data e horário. salvo em caso de acordo formal entre
os responsáveis pela ocupação do espaço.
Art. 3º O processo de participação na Serenart obedecerá às seguintes
etapas:
| — Inscrição junto ao CRAS local, por meio de formulário padrão,
constando os dados do expositor e o tipo de produto a ser
comercializado;
|| — Análise e validação pelo Comitê Local de Organização, que poderá
aceitar ou não a participação, com base em critérios como diversidade,
procedência, caráter artesanal, cultural. agrícola, respeito à proposta do
evento e ao uso do espaço público
PRAÇA SANTA RITA. 498 ENTRO - TELEFAX (532) 5429-1900
Bb CAMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Parágrafo único. O Comitê poderá elaborar um regulamento interno
contendo os critérios objetivos para participação, com foco na promoção
da cultura, da economia criativa e do empreendedorismo local.
Art. 4º Será criado, por ato normativo, o Comitê Local de Organização da
Serenart, com caráter consultivo e colaborativo, composto por:
| - Representantes dos feirantes e empreendedores locais;
|| - Representantes de entidades comunitárias do distrito;
||| — Representantes da Prefeitura, podendo ser indicados entre
servidores do CRAS, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou o
administrador distrital, para fins de articulação e apoio ao comitê, sem
função de gestão direta do evento.
|V — Um membro do CRAS com atuação no distrito será responsável
exclusivamente pelo apoio ao cadastro dos participantes, sem integrar a
função decisória do Comitê.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal:
| — Apoiar, dentro das disponibilidades logísticas, a estrutura mínima do
evento, como o empréstimo de barracas, som e iluminação, quando
houver disponibilidade;
|| — Garantir a liberação de espaços públicos conforme datas previamente
acordadas pelo Comitê Local;
Ill — Assegurar a não cobrança de taxas pelo uso do espaço público para
os feirantes cadastrados oficialmente na Serenart.
Art. 6º A Feira "Serenart — Coisa da Gente” poderá contar com
apresentações culturais, manifestações artísticas, exposições, venda de
produtos artesanais, gastronômicos, hortifrutigranjeiros e de economia
criativa.
Art. 7º Fica assegurada a participação da Feira "Serenart — Coisa da
Gente” nos eventos públicos promovidos ou apoiados pela Prefeitura
Municipal de Cataguases, mediante convite ou solicitação do Comitê,
com prioridade para atividades no distrito de Sereno e possibilidade de
integração em outros eventos do município. ATE
Dm IL
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-190 CAL
ga
É CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Feira "Serenart — Coisa da Gente” é um movimento espontâneo e
comunitário já em curso no Distrito de Sereno há mais de dois anos,
promovido de forma autônoma e voltado ao desenvolvimento econômico
local, à cultura popular e à ocupação saudável dos espaços públicos.
Com esta proposta, o Poder Público reconhece e apoia institucionalmente
essa ação, respeitando a organização de base comunitária, sem impor
estruturas ou burocracias excessivas
O projeto regulamenta a organização da feira, respeitando critérios
definidos pelos próprios moradores por meio do Comitê Local, com apoio
técnico do CRAS para o processo de inscrição. A dispensa de alvará
individual facilita a adesão de pequenos produtores e artistas, enquanto a
inclusão da Serenart em eventos municipais amplia sua visibilidade e
integração.
Além disso, a Serenart vem se consolidando como meio de incentivo aos
feirantes, promovendo o reconhecimento de seus trabalhos e abrindo
espaço para novos integrantes participarem ativamente da economia e da
vida cultural do distrito.
ando Medeiros Pereira
Vereador
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900

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