CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
aÚ
PROJETO DE LEINº /2025
“Institui a Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência, com Síndromes, Doenças
Raras e Condições Crônicas de Saúde no Município de Cataguases e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cataguases, a Carteira Municipal da
Pessoa com Deficiência, com Síndromes, Doenças Raras e Condições Crônicas de
Saúde, com a finalidade de assegurar a identificação e facilitar o acesso às políticas
públicas municipais destinadas a esse público.
$ 1º A carteira será expedida gratuitamente, mediante requerimento, e terá validade
de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada
S 2º A emissão da carteira se dará mediante apresentação de laudo médico com CID
exames clínicos e/ou documentos oficiais que comprovem a condição de saúde.
Art. 2º São beneficiários da carteira de que trata esta Lei:
| — Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual e múltipla;
|| — Pessoas com síndromes;
Hll - Pessoas com doenças raras;
IV — Pessoas com condições crônicas de saúde que demandem atenção contínua,
como a diabetes mellitus.
Art. 3º Para os fins desta Lei, são consideradas, entre outras, as seguintes condições
de saúde:
A. Deficiências
. Paralisia cerebral
D! Amputações e sequelas de acidentes
. Deficiência visual (cegueira, baixa visão)
. Deficiência auditiva (surdez total ou parcial)
. Deficiência intelectual
. Deficiência múltipla
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
B. Síndromes
...........
Síndrome de Down
Síndrome de Rett
Síndrome de Tourette
Sindrome de Prader-Willi
Síndrome de Angelman
Síndrome de Williams
Síndrome de Asperger
Síndrome do X Frágil
Síndrome de Marfan
Síndrome de Moebius
Síndrome de Turner
Síndrome de Phelan-McDermid
Síndrome de Crouzon
Síndrome de Alstrôm
C. Doenças Raras
Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
Esclerose tuberosa
Atrofia muscular espinhal (AME)
Doença de Pompe
Doença de Huntington
Doença de Gaucher
Doença de Fabry
Fibrose cística
Mucopolissacaridose (MPS)
Distrofias musculares (incluindo Duchenne)
Epidermólise bolhosa
Osteogênese imperfeita
Síndrome pós-pólio
Histiocitose
Hemoglobinúrias paroxísticas
Talassemias
Neuromielite óptica (NMO)
Hipofosfatasia
Leucodistrofias
Doença de Wilson
Síndrome de Behçet
Doenças autoimunes raras
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
D. Condições Crônicas de Saúde
Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2
Insuficiência renal crônica
Doenças cardiovasculares crônicas
Epilepsia de difícil controle
Doença celíaca
Doença de Crohn
Artrite reumatoide juvenil
Parágrafo único. A lista acima é exemplificativa e poderá ser atualizada por decreto
municipal, mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde ou conforme
orientações do Ministério da Saúde.
Art. 4º A Carteira Municipal poderá conter:
| — Foto do titular;
Il — Número do CPF;
Ill - Nome do responsável legal, se aplicável
IV — Condição de saúde do beneficiário
V— Indicação de prioridade de atendimento, se for o caso;
VI — Informações de contato para emergências
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas para facilitar a emissão
e utilização da carteira.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Carteira Municipal da Pessoa
com Deficiência, com Síndromes, Doenças Raras e Condições Crônicas de Saúde,
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
como instrumento de identificação e de promoção da cidadania, da inclusão e do
respeito à dignidade da pessoa humana no Município de Cataguases.
Atualmente, muitas pessoas enfrentam barreiras no acesso aos serviços públicos pela
ausência de um documento oficial municipal que facilite sua identificação em
atendimentos prioritários, marcações de consultas e programas sociais. Essa
dificuldade atinge não apenas as pessoas com deficiência, mas também aquelas com
síndromes, doenças raras e condições crônicas como a diabetes mellitus, que muitas
vezes demandam acompanhamento contínuo e priorização em situações de
emergência.
A criação da carteira permitirá que o Município identifique de forma mais eficaz esse
público, fortalecendo políticas públicas inclusivas e humanizadas, além de favorecer o
planejamento intersetorial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Esta proposta está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e com a Portaria nº 199/2014 do Ministério
da Saúde, que trata da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com
Doenças Raras.
Portanto, este projeto representa um avanço concreto na luta por direitos, dignidade e
inclusão. Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2025
Vereador Carlos Magho de Melo Nóbrega
Maguinho Nóbrega
Vereador do Republicanos
Tel: (32)99999-1725
E-mail: timemaguinhoD gmail.com
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900