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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Programa Casa da Máe Atípica no Município de Cataguases e dá outras providências. Vereador CARLOS MAGNO DE MELO NÓBREGA
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Lei Sancionada — Publicada Jornal Cataguases Edição 3.921 de 12/04/26
2026-03-24 Aguardando Sanção — —
2026-03-24 Proposição aprovada — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-08 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T21:55:09.981932-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
PROJETO DE LEI ne? !2025
Institui o Programa “Casa da Mãe Atípica” no Município de Cataguases e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES aprova:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa “Casa da Mãe
Atípica”, com o objetivo de oferecer acolhimento, apoio psicossocial e estrutura de
cuidado para mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes ou
doenças raras.
Art. 2º
A “Casa da Mãe Atípica” será um espaço físico e funcional destinado a:
| — Proporcionar escuta qualificada e apoio psicológico aos responsáveis por pessoas
com deficiência;
Il - Promover grupos de convivência, orientação e troca de experiências;
HI — Realizar palestras, oficinas e atividades voltadas à saúde mental e emocional;
IV — Facilitar o encaminhamento para serviços públicos de saúde, educação,
assistência social e defesa de direitos
V — Incentivar a capacitação e a geração de renda para mães e responsáveis.
Art. 3º
O programa poderá ser desenvolvido por meio de:
| — Estrutura própria do Poder Executivo
Il - Convênios com instituições da sociedade civil, entidades de apoio à pessoa com
deficiência e universidades;
Ill - Parcerias com profissionais voluntários e redes de apoio já existentes no
município.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do programa “Casa da Mãe
Atípica”, um espaço voltado para acolher, apoiar e orientar mães, pais e responsáveis
por pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras em Cataguases.
Essas famílias enfrentam desafios constantes que envolvem desde o cuidado com
seus filhos até o acesso a políticas públicas, muitas vezes sem suporte emocional e
social. A criação deste programa é um gesto concreto de valorização e cuidado com
essas pessoas, que exercem um papel fundamental e merecem apoio institucional.
Ao oferecer acolhimento, estrutura de cuidado, orientação e incentivo à autonomia, o
Município estará promovendo inclusão, dignidade e fortalecimento dos vínculos
familiares.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2025
/
Carlos Magno de Melo N * rega (Maguinho Nóbrega)
Vereador — Republicanos
Tel:(32)99999-1725
e-mail: timemmaguinho(Dgmail.com
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900

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