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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Dia Municipal da Mãe e do Pai Atípico no Município de Catagases e dá outras providências. Vereador CARLOS MAGNO DE MELO NÓBREGA
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Lei Sancionada — —
2025-10-02 Aguardando Sanção — —
2025-10-02 Proposição aprovada — Será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2025-09-10 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T10:46:33.928659-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
PROJETO DE LEI Nº '/2025
Institui o Dia Municipal da Mãe e do Pai Atípico no Município de Cataguases e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases aprova:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Dia Municipal da Mãe e do
Pai Atípico, a ser comemorado anualmente no dia 21 de agosto.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, consideram-se mães e pais atípicos aqueles que têm sob seus
cuidados filhos com deficiência, síndromes, doenças raras ou transtornos do
neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre outros.
Art. 3º
O Dia Municipal da Mãe e do Pai Atípico passará a integrar o Calendário Oficial de
Datas Comemorativas do Município de Cataguases.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover eventos
palestras, campanhas de conscientização e ações educativas, em parceria com
escolas, instituições, associações, conselhos e entidades da sociedade civil
organizada, com os seguintes objetivos:
. Reconhecer e valorizar a luta das mães e dos pais atípicos;
º Divulgar informações sobre os desafios enfrentados por essas famílias
. Estimular o acolhimento, o respeito e a inclusão social;
. Fortalecer políticas públicas de apoio às famílias atípicas.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel das mães e
dos pais atípicos do nosso município. Em Cataguases, há um número expressivo de
famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, síndromes,
doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo.
Esses pais, muitas vezes invisibilizados, enfrentam jornadas desafiadoras, que
exigem força emocional, resiliência e dedicação incondicional. Com esta iniciativa,
busca-se não apenas oferecer um reconhecimento simbólico, mas também promover
ações concretas que gerem visibilidade, empatia e políticas públicas de apoio
A escolha do dia 21 de agosto se dá em referência à luta por direitos e ao
reconhecimento da parentalidade atípica em âmbito nacional. A criação desta data em
Cataguases é um passo importante no caminho da inclusão e do respeito às
diversidades.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2025.
Vereador Carlos o de Melo Nóbrega
Maguinho Nóbrega
Vereador do Republicanos
Tel: (32)99999-1725
E-mail: timemaguinhoDgmail.com
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900

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