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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a utilização da bíblia Sagrada como suporte didático opcional nas escolas públicas municipais de Cataguases e dá outras providências. Vereador CARLOS MAGNO DE MELO NÓBREGA.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
É!
PROJETO DE LEI nº? /2025
Dispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como suporte didático opcional nas escolas
públicas municipais de Cataguases e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como suporte didático opcional nas
escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Cataguases, respeitando-se o caráter laico do
Estado e a liberdade religiosa.
Art. 2º A utilização da Bíblia como recurso didático deverá ser realizada exclusivamente no
contexto de aulas de literatura, história, cultura. ética, valores ou filosofia, com finalidade
pedagógica, e de forma não proselitista, observando-se os princípios da pluralidade e da
tolerância religiosa.
Art. 3º A adoção do conteúdo bíblico como suporte didático dependerá da proposta pedagógica
de cada unidade escolar, aprovada pelo seu corpo técnico e pelo Conselho Escolar.
Art. 4º A participação dos alunos nas atividades que envolvam o uso da Bíblia como material
de apoio será facultativa, garantido o respeito à convicção pessoal, religiosa ou filosófica de
cada estudante ou responsável.
Amt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A Bíblia Sagrada é, antes de tudo. um dos livros mais influentes da história da humanidade,
com profundas contribuições à formação da cultura ocidental. Seu conteúdo literário, filosófico
e ético pode servir como fonte rica para reflexões em sala de aula, sem com isso promover
qualquer tipo de doutrinação religiosa.
Com este projeto de lei, buscamos valorizar os aspectos culturais e históricos da Bíblia,
oferecendo às escolas a possibilidade de incluí-la como material de apoio. desde que
respeitados os princípios do Estado laico e a liberdade de consciência dos alunos.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cataguases. 13 de jnho de 2025.
»
=,
Vereador Maguinho Nóbrega
Republicanos
Tel: (32)99999-1725
E-mail: timemaguinho'a gmail.com
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900

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