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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Í
PROJETO DE LEINº 442025
“Dispõe sobre a comunicação prévia da interrupção de
serviços essenciais no município de Cataguases e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES decreta:
Art. 1º Fica determinado que as concessionárias. prestadoras de serviço ou órgãos públicos
responsáveis realizem comunicação prévia sobre:
1 — Interrupção no abastecimento de água:
II — Desligamento programado de energia elétrica:
III — Suspensão da coleta de lixo.
Art. 2º A comunicação de que trata esta Lei deverá ser feita com antecedência minima de 24
(vinte e quatro) horas aos seguintes estabelecimentos situados no município:
1 — Escolas públicas e privadas:
II — Empresas e indústrias:
II — Estabelecimentos comerciais:
IV — Hospitais públicos e privados:
V — Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF)
Art. 3º A comunicação deverá ocorrer por meio de. ao menos. um dos seguintes canais:
I — Correio eletrônico (e-mail):
Il — Aplicativos de mensagens instantâneas ou plataformas digitais oficiais:
III — Publicação nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e das empresas responsáveis pelo
serviço:
IV — Outros meios eficazes que assegurem o recebimento das informações pelos
estabelecimentos mencionados.
Art. 4º Em casos de interrupções emergenciais. em que não seja possivel realizar o aviso
prévio. a comunicação deverá ser feita tão logo seja constatado o ocorrido. acompanhada de
justificativa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos desta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da data de sua publicação
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação.
f Sala de Sessões. 16 de junho de 2025
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Justificativa ao Projeto de Lei 44/2025
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a transparência e a previsibilidade na
prestação de serviços essenciais no município de Cataguases, promovendo a comunicação prévia
de eventuais interrupções programadas ou não nos serviços de abastecimento de água,
fornecimento de energia elétrica e coleta de lixo.
Esses serviços são fundamentais para o funcionamento adequado de diversos setores da
sociedade, especialmente em estabelecimentos que exercem atividades contínuas e essenciais.
como hospitais, escolas, unidades de saúde, comércios, indústrias e empresas em geral. A
ausência de informação prévia pode causar sérios transtornos. prejuízos operacionais e. em
alguns casos, comprometer a qualidade do atendimento à população.
Ao determinar que as empresas prestadoras de serviços comuniquem com antecedência mínima
de 24 horas os desligamentos programados ou suspensões temporárias. garante-se que esses
estabelecimentos tenham tempo hábil para planejar suas atividades. buscar alternativas e
minimizar os impactos.
A medida também visa fortalecer a relação entre o poder público. as concessionárias e a
comunidade. promovendo maior responsabilidade e comprometimento na prestação de serviços
Por fim. o projeto não cria obrigações desproporcionais. tampouco onera as concessionárias. pois
utiliza meios simples e eficazes de comunicação como e-mail. mensagens eletrônicas e
publicação nos canais oficiais. Trata-se. portanto. de uma iniciativa que prima pela eficiência na
gestão pública, respeito ao cidadão e valorização dos serviços prestados no município.
Diante do exposto. conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei. em benefício da organização. da segurança e da previsibilidade na vida cotidiana
dos cidadãos cataguasenses.
Sala de Sessões. 16 de junho de 2025.
“llian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
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