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b CAMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI nº A52025
Institui o Programa Municipal de Incentivo à
Excelência Educacional no Município de
Cataguases, com premiações para escolas e
profissionais da educação que obtiverem êxito
comprovado na elevação do IDEB e na recomposição
das defasagens de aprendizagem, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais. decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa
Municipal de Incentivo à Excelência Educacional. com o objetivo de valorizar
e premiar as unidades escolares e os profissionais da educação da rede pública
municipal que apresentarem:
I — Melhora significativa nos índices do IDEB — Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica;
Il — Ações efetivas e comprovadas de recomposição de defasagens de
aprendizagem:
HI — Práticas pedagógicas inovadoras que contribuam para o desempenho
acadêmico dos estudantes.
Art. 2º O Programa abrangerá:
| — Premiação financeira ou simbólica para as escolas que apresentarem avanços
no IDEB superiores à média municipal ou estadual:
II — Reconhecimento público e bonificação por mérito aos profissionais da
educação que atuarem diretamente na melhoria dos resultados. conforme critérios
técnicos definidos em regulamento:
II — Incentivo a projetos pedagógicos diferenciados. com foco na recomposição
da aprendizagem, conforme diagnóstico da Secretaria Municipal de a
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Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Art. 3º A avaliação para concessão das premiações será realizada anualmente, com
base em:
I — Dados oficiais do IDEB divulgados pelo INEP;
Il — Relatórios pedagógicos, avaliações internas e externas e indicadores de
recomposição apresentados pelas escolas;
II — Parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação e de comissão avaliadora
instituída para esse fim.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, definindo os critérios. indicadores, valores de premiações e formas
de comprovação de desempenho.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. podendo ser suplementadas. se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Sala de Sessões. 16 de junho de 2025.
or Willian da ASAF
Partido-PL
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Justificativa ao Projeto de Lei N9j2025
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Cataguases, o
Programa Municipal de Incentivo à Excelência Educacional, com a finalidade
de valorizar o trabalho das escolas públicas municipais e dos profissionais da
educação que contribuem significativamente para a melhoria da qualidade do
ensino.
O IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — é o principal indicador
de qualidade da educação no Brasil. sendo calculado com base no desempenho dos
estudantes em avaliações padronizadas e nas taxas de aprovação escolar. Melhorar
os índices do IDEB é. portanto. uma meta estratégica para qualquer município que
almeje avanços educacionais sólidos e duradouros.
Além disso, a pandemia de COVID-19 agravou a defasagem de aprendizagem em
todos os níveis de ensino. Nesse contexto, torna-se essencial reconhecer e
incentivar práticas pedagógicas eficazes voltadas para a recomposição da
aprendizagem, especialmente no ensino fundamental, etapa essencial na formação
educacional do aluno.
Este projeto propõe não apenas premiações por mérito. mas também o
reconhecimento público dos educadores e escolas que se destacarem em ações
concretas, seja por meio de aumento no IDEB, seja por projetos voltados à
superação das dificuldades de aprendizagem dos alunos.
A valorização do profissional da educação é um dos pilares para a transformação
do cenário educacional. Quando motivados. os educadores se tornam ainda mais
comprometidos e inovadores, impactando diretamente no desempenho dos
estudantes e no desenvolvimento social do município.
Portanto. o presente projeto não se trata apenas de premiar resultados, mas de
estimular a construção de uma cultura de excelência, responsabilidade e
compromisso com a educação pública de qualidade no município de Cataguases.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei. certos de que esta iniciativa contribuirá significativamente para a
valorização da educação e para o desenyólvimento educacional, social e econômico
do nosso município.
/ Sala de Sessões, 16 de junho de 2025.
(d Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
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