texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI xo 92025
Dispõe sobre a não exigência da apresentação do Cartão SUS para
atendimento em situações de emergência no pronto-socorro do
Hospital de Cataguases e em qualquer unidade de saúde do
município, excetuando-se os atendimentos realizados nas Equipes de
Saúde da Família (ESF), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES. Estado de Minas Gerais. no uso de suas
atribuições legais. aprova. e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a exigência de apresentação do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) como
condição para a prestação de atendimento médico em caráter de urgência e emergência no pronto-
socorro do Hospital de Cataguases. bem como em qualquer unidade de saúde pública municipal.
ressalvados os atendimentos realizados pelas Equipes de Saúde da Família (ESF). que tratam de
atendimentos eletivos e não emergenciais.
Art. 2º Em situações de urgência e emergência. o atendimento ao paciente deverá ocorrer
imediatamente. sem condicionamento à apresentação do Cartão SUS ou de qualquer outro
documento pessoal.
Art. 3º Após a estabilização do quadro clínico do paciente. a unidade de saúde poderá solicitar
os dados pessoais e. quando possível. providenciar a atualização ou emissão do Cartão SUS.
Art. 4º O disposto nesta Lei não exime os serviços de saúde do devido registro nos sistemas
oficiais de informação do SUS. devendo-se utilizar os dados disponíveis no momento do
atendimento.
Ar. 5º As Equipes de Saúde da Família (ESF). por tratarem de ações programadas e não
emergenciais. continuarão a requerer a apresentação do Cartão SUS como requisito para o
atendimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará. no que couber. a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões. 16 de junho de 2025
b or Willian da ASAF
Partido-PL
/ ,
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Justificativa ao Projeto de Lei Moro2s
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o pleno acesso da população aos serviços
de saúde em situações de urgência e emergência. sem que o atendimento seja condicionado à
apresentação do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).
Embora o Cartão SUS seja um instrumento importante para a organização e registro do
atendimento prestado no Sistema Único de Saúde. sua ausência momentânea não pode, em
hipótese alguma, impedir ou atrasar o socorro médico a um cidadão em situação de risco à
vida ou à saúde.
A Constituição Federal de 1988. em seu artigo 196. estabelece que:
"4 saúde é direito de todos e dever do Estado. garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção. proteção e recuperação. ”
Dessa forma. o atendimento de urgência e emergência deve ser imediato, incondicional e
humanizado, sem burocracias que prejudiquem ou atrasem a assistência médica necessária. O
que se propõe é que a apresentação do Cartão SUS ocorra posteriormente. caso o paciente
não esteja com ele no momento do atendimento. especialmente em casos em que à prioridade
deve ser a estabilização do quadro clínico.
A presente proposição abrange não apenas o pronto-socorro do Hospital de Cataguases. mas
também todas as unidades de saúde do município. com exceção das Equipes de Saúde da
Família (ESF). cujo foco é o atendimento eletivo. programado e de caráter preventivo. onde há
tempo hábil para organização do cadastro dos usuários.
Este projeto também resguarda o trabalho dos profissionais da saúde. que continuarão obrigados
a realizar os registros nos sistemas oficiais do SUS. com os dados disponíveis no momento do
atendimento. assegurando a regularidade administrativa do serviço.
Assim. ao eliminar barreiras burocráticas ao atendimento emergencial. este projeto defende o
princípio da dignidade da pessoa humana e reafirma o compromisso com uma saúde
pública eficiente, inclusiva e centrada no cuidado com o cidadão.
Diante do exposto. solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta
importante iniciativa.
Sala de Sessões. 16 de junho de 2025.
greador Willian da ASAF
/ Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
open original →