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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a proteção das pessoas com deficiência em condomínios edifícios no Município de Cataguases
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando Sanção — —
2026-05-13 Proposição aprovada — —
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-17 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após será encaminhado à Procuradoria Jurídica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:25:32.846857-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
4 o)
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
PROJETO DE LEI Nº1ho25
Dispõe sobre a proteção das pessoas com deficiência em condomínios edilícios no
Município de Cataguases e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES decreta:
Art. 1º
Fica vedada a aplicação de penalidades, advertências ou qualquer tipo de sanção
administrativa por perturbação do sossego em condomínios residenciais localizados
no Município de Cataguases, quando a conduta estiver diretamente relacionada à
condição de deficiência da pessoa envolvida
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos
termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Art. 3º
O disposto nesta Lei não impede a mediação de eventuais conflitos no âmbito
condominial, desde que garantidos os princípios da dignidade da pessoa humana, da
inclusão e da não discriminação.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com entidades representativas,
ações de orientação e conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência
no convívio condominial.
Ar. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR MAGUINHO NÓBREGA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por objetivo assegurar os direitos fundamentais
das pessoas com deficiência no contexto da convivência em condomínios
residenciais. É cada vez mais comum o relato de famílias que enfrentam
advertências, multas ou constrangimentos por comportamentos decorrentes das
condições de seus filhos ou parentes com deficiência — especialmente no caso de
autismo, deficiência intelectual ou múltipla
Essas situações, muitas vezes causadas por ruídos involuntários ou padrões de
comportamento repetitivos, não podem ser tratados como mera perturbação do
sossego, sob pena de afronta direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e
aos preceitos da inclusão e acessibilidade previstos na Constituição Federal e na Lei
Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
O projeto visa garantir que o direito à moradia digna seja compatível com as
necessidades das famílias que convivem com a deficiência, protegendo-as de
sanções injustas e promovendo uma cultura de respeito, empatia e convivência
harmônica nos espaços coletivos.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante medida de justiça social e inclusão
Sala das Sessões, 25 de junho de 2025.
MY
Vereador Carlos Magno de Melo Nóbrega
“Maguinho Nóbrega”
(PROPONENTE)
Tel; (32)99999-1725
E-mail: timemaguinho gmail.com
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900

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