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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PROJETO DELEINS 47 /2025
AUTOR: Vereador Giovanni Gropo Toledo
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais
por profissionais que atuam em escolinhas de esportes públicas e privadas no Município
de Cataguases e dá outras providências.”
Am. 1º Fica obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais. emitida
pelos órgãos competentes (Justiça Estadual e Federal). por todos os profissionais que
atuem em escolinhas de esportes públicas ou privadas no Município de Cataguases e que
exerçam atividades com crianças e adolescentes.
$ 1º A exigência aplica-se a professores. treinadores. monitores. voluntários. estagiários e
demais colaboradores com contato direto e regular com menores de 18 anos.
$ 2º A certidão deverá ser apresentada previamente ao início das atividades e atualizada a
cada 6 (seis) meses. sob responsabilidade da instituição promotora.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e o Conselho Tutelar deverão acompanhar e
fiscalizar o cumprimento desta lei. podendo requisitar documentação. realizar visitas
técnicas e recomendar sanções administrativas. quando necessário.
Art. 3º A certidão de antecedentes criminais deverá comprovar a inexistência de
condenações transitadas em julgado por:
|— Crimes contra a dignidade sexual:
Il — Crimes contra a vida ou integridade física:
II — Crimes contra o patrimônio:
IV — Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
V — Outros delitos incompatíveis com o exercício da função junto a crianças e
adolescentes.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a instituição esportiva a:
I- Advertência por escrito:
Il — Suspensão temporária do alvará de funcionamento, após notificação e inércia por 30
(trinta) dias.
Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa proteger crianças e adolescentes que participam de
atividades esportivas no Município de Cataguases garantindo que os profissionais
envolvidos possuam conduta compatível com suas funções.
A medida encontra amparo na Lei Federal nº 14.811/2024. que alterou o Estatuto da
Criança e do Adolescente ao incluir a obrigatoriedade de apresentação periódica de
certidões de antecedentes por parte de profissionais que atuam com menores. inclusive
em instituições privadas.
Diante do expressivo número de crianças envolvidas em atividades extracurriculares e
esportivas. torna-se essencial instituir mecanismos de prevenção que garantam a
integridade e segurança desses jovens.
A cooperação da Secretaria Municipal de Esportes e do Conselho Tutelar garantirá
fiscalização eficiente e atuação preventiva. promovendo a credibilidade das escolinhas de
esportes locais.
Solicito. assim. o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta.
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