| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | PARECER Nº 183 PLO 110/2025 |
| native_id | 181 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 183/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 110/2025 I) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 110/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Maguinho Nóbrega. II) Da Fundamentação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 110/2025 “Dispõe sobre a regulamentação do uso de barracas por pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte em eventos públicos organizados ou autorizados pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”. O Projeto de Lei Ordinária nº 110/2025, não invade matérias de iniciativa privativa do Prefeito (como criação de órgãos, cargos, atribuições internas da Administração), ele apenas disciplina critérios de uso de espaço público. III) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 110/2025 por se tratar de matéria de competência do Município, respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025. Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Presidente/Relator da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ