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materia nº 10/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPARECER Projeto de Lei Complementar: nº 33/2025 Autor: Prefeito José Henriques Cria e regulamenta os cargos do Núcleo de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES 
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 
COMISSÃO DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 
Projeto de Lei Complementar: nº 33/2025 
Autor: Prefeito José Henriques 
Cria e regulamenta os cargos do Núcleo de Vigilância em 
Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá 
outras providências. 
RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 33/2025, de autoria do Senhor Prefeito 
Municipal José Henriques, que cria e regulamenta os cargos do Núcleo de Vigilância em Saúde 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. 
A matéria foi regularmente distribuída a esta Comissão de Saúde e Assistência Social 
para análise de mérito. 
FUNDAMENTAÇÃO 
 - Artigos 196 usque 200 – da Constituição Federal, que prevê a proteção e a 
promoção do direito à saúde; 
 - A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída pela resolução MS 
588/2018; 
 - Lei Federal nº 11.350/2006 denominada Lei Ruth Brilhante que regulamenta o § 5º 
do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único 
do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; 
 - Lei Federal n.º 6.259/75, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância 
Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à 
notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; 
- O quanto disposto no artigo 9º da Lei nº 11.350/2006; 
- Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei federal no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES 
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 
- Portaria MS n° 44, de 3/1/2002, que estabelece as atribuições dos Agentes 
Comunitários de Saúde; 
- A diretriz técnica de fixação da estrutura e organograma funcional da área de 
controle de vetores no âmbito Municipal, ao definir a seguintes organização funcional. 
MÉRITO 
O projeto em análise vai de encontro ao quanto disposto na constituição da república e na 
legislação atinente ao tema, contribuindo ainda mais para o cenário de graves 
irregularidades no âmbito da contratação dos ACE’s e ACS’ (agente de combate às endemias 
e agente comunitário de saúde). 
A pretensão da criação de cargo em comissão carreada ao artigo 4º do PLC 33/2025 ao 
sentir dessa relatora incorre em inconstitucionalidade e ilegalidade, uma vez que a CRFB/ 1988, 
artigo 198, § 4º c/c o artigo 9º da Lei 11.350/2006 exigem em regra a contratação desses agentes 
por meio de processo seletivo público, o qual fora realizado o certame via edital 001/2023 pelo 
município de Cataguases, porém, inexiste até o momento hodierno o chamamento dos candidatos 
aprovados para posse e exercício, logo, via de consequência a criação de cargos em comissão 
como aqui se pretende smj padece da mácula de inconstitucionalidade. 
Noutro giro o artigo 2º do PCL 33/2025 vai ao encontro do quanto disposto na legislação 
pertinente, haja vista a pretensão autoral de criação de cargos em comissão vinculados à 
Vigilância em Saúde (Coordenador e Supervisor), atualmente ocupados de forma indevida, 
justamente pela inexistência de lei criadora, os quais smj guardam observância ao referencial 
organizacional fixado em diretriz técnica de funcionamento das áreas das Vigilâncias 
Epidemiológicas e Sanitária. 
Não se vislumbram vícios de iniciativa que impeçam sua regular tramitação até a decisão 
soberana do plenário legislativo. 
CONCLUSÃO 
Por tudo o quanto aqui exposto, a relatoria opina pelo PROSSEGUIMENTO da matéria, 
recomendando sua continuidade na tramitação legislativa, para submeter pela relevância e 
necessidade de regulamentação do tema sua discussão e eventual aprovação à decisão soberana 
do Plenário. 
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2025. 
 Vereadora Giovana Costa (MDB) 
 Relatora Comissão de Saúde e Assistência Social 

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