| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | PARECER Projeto de Lei Complementar: nº 33/2025 Autor: Prefeito José Henriques Cria e regulamenta os cargos do Núcleo de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 COMISSÃO DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Projeto de Lei Complementar: nº 33/2025 Autor: Prefeito José Henriques Cria e regulamenta os cargos do Núcleo de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 33/2025, de autoria do Senhor Prefeito Municipal José Henriques, que cria e regulamenta os cargos do Núcleo de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. A matéria foi regularmente distribuída a esta Comissão de Saúde e Assistência Social para análise de mérito. FUNDAMENTAÇÃO - Artigos 196 usque 200 – da Constituição Federal, que prevê a proteção e a promoção do direito à saúde; - A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída pela resolução MS 588/2018; - Lei Federal nº 11.350/2006 denominada Lei Ruth Brilhante que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; - Lei Federal n.º 6.259/75, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; - O quanto disposto no artigo 9º da Lei nº 11.350/2006; - Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 - Portaria MS n° 44, de 3/1/2002, que estabelece as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde; - A diretriz técnica de fixação da estrutura e organograma funcional da área de controle de vetores no âmbito Municipal, ao definir a seguintes organização funcional. MÉRITO O projeto em análise vai de encontro ao quanto disposto na constituição da república e na legislação atinente ao tema, contribuindo ainda mais para o cenário de graves irregularidades no âmbito da contratação dos ACE’s e ACS’ (agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde). A pretensão da criação de cargo em comissão carreada ao artigo 4º do PLC 33/2025 ao sentir dessa relatora incorre em inconstitucionalidade e ilegalidade, uma vez que a CRFB/ 1988, artigo 198, § 4º c/c o artigo 9º da Lei 11.350/2006 exigem em regra a contratação desses agentes por meio de processo seletivo público, o qual fora realizado o certame via edital 001/2023 pelo município de Cataguases, porém, inexiste até o momento hodierno o chamamento dos candidatos aprovados para posse e exercício, logo, via de consequência a criação de cargos em comissão como aqui se pretende smj padece da mácula de inconstitucionalidade. Noutro giro o artigo 2º do PCL 33/2025 vai ao encontro do quanto disposto na legislação pertinente, haja vista a pretensão autoral de criação de cargos em comissão vinculados à Vigilância em Saúde (Coordenador e Supervisor), atualmente ocupados de forma indevida, justamente pela inexistência de lei criadora, os quais smj guardam observância ao referencial organizacional fixado em diretriz técnica de funcionamento das áreas das Vigilâncias Epidemiológicas e Sanitária. Não se vislumbram vícios de iniciativa que impeçam sua regular tramitação até a decisão soberana do plenário legislativo. CONCLUSÃO Por tudo o quanto aqui exposto, a relatoria opina pelo PROSSEGUIMENTO da matéria, recomendando sua continuidade na tramitação legislativa, para submeter pela relevância e necessidade de regulamentação do tema sua discussão e eventual aprovação à decisão soberana do Plenário. Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2025. Vereadora Giovana Costa (MDB) Relatora Comissão de Saúde e Assistência Social