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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAcrescenta Parágrafo Único ao Artigo 4º do Projeto de Lei nº 110/2025
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2025
Dê-se nova redação ao Artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 110/2025,
acrescentando-lhe um § único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – As vagas serão distribuídas conforme os seguintes percentuais:
I – 70% (setenta por cento) para pessoas físicas residentes no Município há pelo menos
1 (um) ano;
II – 20% (vinte por cento) para microempreendedores individuais e microempresas de
pequeno porte estabelecidos no município há pelo menos 1 (um) ano;
III – 10% (dez por cento) para associações e cooperativas legalmente constituídas no
município há pelo menos 1 (um) ano, com atuação comprovada na produção
artesanal, rural ou comunitária.
Parágrafo único – Caso não haja candidatos suficientes para preenchimento das vagas
em qualquer dos percentuais acima, as vagas remanescentes poderão ser
redistribuídas entre os demais interessados devidamente habilitados, observada a
ordem de inscrição ou, quando previsto, o sorteio, nos termos do edital de
credenciamento.
Justificativa da Emenda
A presente emenda aditiva visa evitar a vacância de vagas em eventos públicos
organizados ou autorizados pelo Município, garantindo maior aproveitamento dos
espaços disponibilizados e ampliando as oportunidades de participação de expositores
locais.
Dessa forma, assegura-se a finalidade da lei, com inclusão social, estímulo à economia
local e aproveitamento integral da estrutura disponibilizada pelo Poder Público.
Atenciosamente,
Giovanni Gropo Toledo 
 Vereador 

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