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materia nº 14/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaRelatório Nº 10/2025 da Comissão da Pessoa com Deficiência, Síndromes e Doenças Raras. Projeto de Lei Nº 51/2025.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Norma promulgada — —
2025-09-18 Aguardando Sanção — —
2025-09-16 Proposição aprovada — Projeto de Lei será encaminhado ao Poder Executivo para sanção
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
COMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E DOENÇAS RARAS
PARECER Nº /2025
Projeto de Lei nº 51/2025
Autor: Vereador Júnio Valentim
Ementa: Dispõe sobre o uso de vagas destinadas às pessoas com deficiência, profissionais, em 
estacionamentos públicos e privados, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria do Vereador Júnio Valentim, que institui 
normas para a utilização de vagas reservadas às pessoas com deficiência em estacionamentos 
públicos e privados no município de Cataguases, garantindo maior efetividade ao direito de 
acessibilidade.
A matéria foi regularmente distribuída a esta Comissão da Pessoa com Deficiência, Síndromes 
e Doenças Raras para análise de mérito.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta em exame encontra amparo:
• No artigo 227 da Constituição Federal, que prevê a proteção e a promoção dos 
direitos das pessoas com deficiência;
• Na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que 
assegura condições de acessibilidade, incluindo o direito a vagas especiais de estacionamento 
devidamente sinalizadas;
• No Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que também disciplina o 
uso de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.
O projeto em análise converge com a legislação já existente, reforçando o cumprimento local e 
contribuindo para a inclusão e mobilidade urbana. Não se vislumbram vícios de 
constitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua tramitação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pelo PROSSEGUIMENTO da matéria, recomendando 
sua continuidade na tramitação legislativa, com apreciação pelas demais comissões 
competentes e, posteriormente, pelo Plenário.
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2025.
Vereador Maguinho Nóbrega
Relator/Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência, Síndromes e Doenças Raras
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900

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