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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Lei Sancionada — —
2025-08-14 Aguardando Sanção — —
2025-08-14 Aprovado em segunda votação — —
2025-08-06 Aguardando segunda votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:46:02.530405-03:00 Aprovado em segunda votação 13 0 0
2025-08-05T11:07:54.144187-03:00 Aprovado em primeira votação 14 0 0
2025-08-05T10:47:57.714849-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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*
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0€ 25
Altera a Lei Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015
Artigo 1º — O Vencimento Mensal do cargo de Gerente de Gestão de Pessoas, criado no Artigo 2º da Lei
Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015, passa a ser de R$ 8.110,49 (oito mil. cento e dez reais e quarenta e
nove centavos), mantidas as demais disposições e atribuições previstas.
Artigo 2º — Fica alterado o Anexo II. da Lei Municipal nº 4.228. de 14 de agosto de 2015. que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Anexo II
QUADRO DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Procurador Geral do Legislativo 01 RS 14.643,39
| Diretor Administrativo 01 RS 11.698.75
| Coordenador de Serv iço Financeiro e Contábil 01 RS 8.110.49
Coordenador do Legislativo 01 RS 8.110.449
Chefe de Secretaria de Gabinete 01 RS 582943
Gerente de Gestão de Pessoas 01 RS 8.110.49
Assessor Parlamentar Nível III 02 RS 4.055.25
Assessor Parlamentar Nível II 2 RS 3.168.16
Assessor Parlamentar Nível | 15 RS 2.787.97
Assessor de Projetos Especiais os RS 304143
Encarregado de Serviços Gerais 01 R$ 2
534,52
Encarregado de Serviço de Limpeza 01 RS
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025
Justificativa: A presente proposta visa adequar a remuneração do cargo de Gerente de Gestão de Pessoas as
complexas atribuições inerentes à função. que d dam expertise técnica e responsabilidade estratégica
gestão de recursos humanos do Legislativo Munici O reajuste reflete a necessidade de equiparar a competé
exigida à justa contraprestação. garantindo a atração e retenção de profissionais qualificados. sem onerar o erário.
uma vez que as despesas serão cobertas pelo orçamento v
Sala das Sessões. 09 de junho de 2025
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANÁ CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
,
Presidente 1º Vice-Presidente
Vereador MARCOS BA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELES DA SÍLVA VALENTIM
2º Vice-Presidente 1º Secretári
no
Vereador HEN UESILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO MÃES DE SOUSA
2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900

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