br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInstitui a Lei Humberto Mauro de Incentivo à Cultura de Cataguases, autoriza a criação do Fundo Municipal de Cultura – FMC.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Devolvido ao autor — Já existe Legislação pertinente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo 
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Lei Humberto Mauro de Incentivo à Cultura 
de Cataguases, autoriza a criação do Fundo Municipal 
de Cultura – FMC, em substituição à Lei Ordinária nº 
3.746, de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cataguases, a Lei Humberto Mauro
de Incentivo à Cultura, com a finalidade de fomentar, apoiar e valorizar as
manifestações artísticas e culturais locais, garantindo a democratização do acesso aos
recursos e a participação da sociedade civil.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Cultura de
Cataguases – FMC, destinado a captar, gerir e aplicar recursos para o financiamento de
projetos, programas e ações culturais no Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na regulamentação da presente Lei, prever fontes de
custeio do Fundo Municipal de Cultura, inclusive por meio da alocação de percentual de
receitas, dotações orçamentárias próprias, transferências voluntárias, convênios,
doações e outras formas previstas em lei.
Art. 4º A aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Incentivo à Cultura
dar-se-á preferencialmente por meio de editais públicos periódicos, assegurando-se
transparência, participação social e critérios objetivos de seleção.
§ 1º Os projetos, grupos, artistas e entidades culturais contemplados nos editais
terão direito ao repasse financeiro previsto no edital de seleção, a ser efetuado com
recursos do Fundo Municipal de Cultura.
§ 2º O regulamento do Poder Executivo definirá as formas, prazos e condições para o
repasse dos valores, observada a legislação vigente.
Art. 5º A execução desta Lei será acompanhada pelo Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC, ou, na ausência deste, por comissão de caráter consultivo composta
por representantes da sociedade civil e do Poder Público.
Art. 6º Os editais de fomento cultural deverão observar, sempre que possível, critérios
de descentralização e inclusão, garantindo oportunidades para artistas iniciantes,
coletivos comunitários, grupos tradicionais, jovens e produtores culturais de bairros e
distritos do Município.
Parágrafo único. O regulamento poderá estabelecer linhas de financiamento
diferenciadas, de modo a facilitar a participação de pequenos projetos, com prestação de
contas simplificada
Art. 7º Fica revogada integralmente a Lei Ordinária nº 3.746, de 2009.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de agosto de 2025.
___________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo 
Willian da ASAF
Justificativa ao Projeto de Lei /2025
O presente Projeto de Lei, de minha autoria, institui a Lei Humberto Mauro de Incentivo à
Cultura de Cataguases, em substituição à Lei Ordinária nº 3.746, de 2009, que já não atende
às demandas atuais da política cultural municipal.
A escolha do nome é uma justa homenagem a Humberto Mauro (1897-1983), cineasta
cataguasense considerado um dos maiores nomes do cinema brasileiro, responsável por projetar
Cataguases no cenário cultural nacional e internacional.
A proposta assegura diretrizes claras:
 criação do Fundo Municipal de Cultura (autorização ao Executivo);
 aplicação dos recursos por editais públicos;
 repasse direto aos contemplados;
 acompanhamento pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Dessa forma, garantimos que o incentivo cultural não fique apenas no papel, mas chegue
efetivamente a artistas, coletivos e entidades culturais locais, fortalecendo a identidade cultural
de Cataguases e estimulando a participação comunitária.
Trata-se de medida que moderniza a política cultural municipal, evita vício de iniciativa e
honra a memória de um dos maiores ícones da nossa cidade.
Sala de Sessões, 25 de agosto de 2025.
____________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

open original →