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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Antônio Gilmar de Oliveira
PROJETO DE LEI /2025.
“Altera o Art.1ºda Lei 5.047/2025 e da outras
providências”
O vereador que subscreve no uso de suas atribuições legais e de acordo com o regimento interno
desta casa resolve:
Art. 1º- Fica Alterado o Art.1º da Lei Municipal n° 5047/2025 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1-º-Fica Denominado de “Rua Fernando José Condé de Araújo” localizada no Bairro Bela
Vista, onde a mesma está cadastrada na base de dados da Prefeitura Municipal de Cataguases
com o código 878.”
Art. 2º- Revogadas disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de Setembro de 2025.
Vereador ANTÔNIO GILMAR DE OLIVEIRA
(Gilmar Canjica) - PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Antônio Gilmar de Oliveira
Justificativa:
A presente proposta de alteração ao Art. 1º da Lei nº 5.047/2025 tem como objetivo corrigir um
erro de numeração constante no código utilizado pela Prefeitura. Durante a análise e conferência
dos registros legais, constatou-se que o número anteriormente indicado estava incorreto, o que
poderia gerar inconsistências na aplicação da lei e na tramitação de processos administrativos
relacionados, passando então o código de 248 para 878, tendo como referência que a mesma está
denominando a “ Rua do Morro do Cristo”.
A correção da numeração garante a clareza, a uniformidade e a segurança jurídica dos atos
municipais, permitindo que todos os departamentos da Prefeitura e cidadãos possam referenciar
a legislação de forma correta e precisa.
Sala das Sessões, 10 de Setembro de 2025.
Vereador ANTÔNIO GILMAR DE OLIVEIRA
(Gilmar Canjica) - PDT
PREFEITURA DE CATAGUASES
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Lei nº 5.047 de 28 de agosto de 2024.
.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público de Rua
Fernando José Condé de Araújo, inscrita sob o Código nº
248, no Cadastro Municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes aprovou, e, eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de “Rua Fernando José Condé de Araújo”, localizada no
Bairro Bela Vista, onde a mesma está cadastrada na base de dados da Prefeitura Municipal de
Cataguases com o código nº 248.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 28 de agosto de 2024.
José Henriques
Prefeito
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