br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAltera a Lei Ordinária n°5.109/2025."Programa Comunidade Integrada e da outras Providências."
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Lei Sancionada — Publicada Jornal Cataguases Edição 3.921 de 12/04/26
2026-03-04 Aguardando Sanção — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-19 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:37:37.368835-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo 
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera a lei ordinária Nº 5.109/2025"Programa
Comunidade Integrada e dá outras providências."
Art. 1º – Acrescentam-se os §§ 8º e 9º ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 5.109/2025, com a
seguinte redação:
§ 8º Consideram-se incluídos no âmbito do Programa "Comunidade Integrada", para fins de
concessão de uso e exploração, os campos de futebol e os pontos de ônibus, reconhecidos
como bens públicos do Município de Cataguases.
§ 9º A utilização e a exploração econômica dos bens mencionados no § 8º deverão observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse
público, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O artigo 3º da Lei Ordinária nº 5.109/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º São considerados bens públicos passíveis de concessão no âmbito do Programa 
"Comunidade Integrada":
I – praças públicas;
II – quadras poliesportivas;
III – áreas de lazer;
IV – campos de futebol;
V – pontos de ônibus.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de setembro de 2025.
___________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo 
Willian da ASAF
Justificativa 
A presente proposta visa ampliar o rol de bens públicos passíveis de concessão no âmbito do
Programa "Comunidade Integrada".
Com a inclusão dos campos de futebol e dos pontos de ônibus, será possível viabilizar
investimentos, manutenção e melhorias nesses espaços, por meio de parcerias e concessões,
assegurando maior conservação e qualidade no uso desses equipamentos públicos pela
população de Cataguases.
A medida fortalece a política de integração comunitária, amplia as oportunidades de lazer,
mobilidade e convivência social, além de garantir maior eficiência na gestão dos bens públicos
municipais.
Sala de Sessões, 12 de setembro de 2025.
___________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

open original →