| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | PARECER Nº 187/2025 PL 95/2025 |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 187/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre ao . Projeto de Lei nº 95/2025 I) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Willian da Asaf. Trata-se de Projeto de Lei nº 95/2025 “Institui o Programa Municipal de Incentivo à Excelência Educacional no Município de Cataguases, com premiações para escolas e profissionais da educação que obtiverem êxito comprovado na elevação do IDEB e na recomposição das defasagens de aprendizagem, e dá outras providências”. !l) Da Fundamentação: O Projeto de Lei está em consonância com os seguintes princípios e dispositivos constitucionais: Art. 206, CF: Princípios da Gestão Democrática, valorização dos Profissionais da Educação e garantia de padrão de qualidade. Art. 205, CF: A Educação como Direito de todos e dever do Estado. Art. 208, CF: Dever do Estado com a educação escolar pública. Art. 60 da ADCT: Vincula recursos públicos à manutenção e desenvolvimento do ensino. O Projeto não invade competência privativa da União ou dos Estados, uma vez que se limita a criar Programa de Incentivo local sem contrariar normas gerais da Educação Nacional. Ill) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 95/2025, autorizando sua regular tramitação, cabendo às demais Comissões Permanentes a apreciação do mérito. Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025. Vereador RICARDO GERALDO DIAS Vice-Presidente da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ Scanned with | 9 CamsScanner;