| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | PARECER Nº 188/2025 PL 96/2025 |
| native_id | 258 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 188/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre ao . Projeto de Lei nº 96/2025 |) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 96/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Willian da Asaf. Trata-se de Projeto de Lei nº 96/2025 “Dispõe sobre não exigência da apresentação do Cartão SUS para atendimento em situações de emergência no pronto- socorro do Hospital de Cataguases e em qualquer unidade de saúde do município, excetuando-se os atendimentos realizados nas Equipes de Saúde da Família (ESF), e dá outras providências”. Il) Da Fundamentação: O Projeto de Lei está em consonância com os seguintes princípios e dispositivos: Constitucionalidade: O Projeto, está em plena sintonia com CF 88. O Art. 196, define a Saúde como “Direito de todos e dever do Estado”. Legalidade: A Matéria trata de Saúde Pública, que é de competência, concorrente da União, Estados e Municípios (CF, Art. 23, Il e 30, VII). Regimento Interno: O Projeto atende às formalidades previstas no Regimento Interno desta Casa. Il) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 96/2025, autorizando sua regular tramitação, cabendo às demais Comissões Permanentes a apreciação do mérito. pela LEGALIDADE e Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025. Vereador RICARDO GERALDO DIAS Vice-Presidente da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ Scanned with | 9 CamsScanner;