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materia nº 23/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER Nº 188/2025 PL 96/2025
native_id258

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 188/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao . Projeto de Lei nº
96/2025
|) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 96/2025, de autoria do
Poder Legislativo, do Vereador Willian da Asaf.
Trata-se de Projeto de Lei nº 96/2025 “Dispõe sobre não exigência da
apresentação do Cartão SUS para atendimento em situações de emergência no pronto-
socorro do Hospital de Cataguases e em qualquer unidade de saúde do município,
excetuando-se os atendimentos realizados nas Equipes de Saúde da Família (ESF), e
dá outras providências”.
Il) Da Fundamentação:
O Projeto de Lei está em consonância com os seguintes princípios e dispositivos:
Constitucionalidade: O Projeto, está em plena sintonia com CF 88.
O Art. 196, define a Saúde como “Direito de todos e dever do Estado”.
Legalidade: A Matéria trata de Saúde Pública, que é de competência, concorrente da
União, Estados e Municípios (CF, Art. 23, Il e 30, VII).
Regimento Interno: O Projeto atende às formalidades previstas no Regimento
Interno desta Casa.
Il) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 96/2025, autorizando sua regular
tramitação, cabendo às demais Comissões Permanentes a apreciação do mérito.
pela LEGALIDADE e
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025.
Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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