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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaEstabelece diretrizes para a criação de novos feriados no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Devolvido ao autor — Legislação Federal
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº 48/2025
“Estabelece diretrizes para a criação de novos feriados
no âmbito do Município de Cataguases e dá outras
providências.”
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os critérios e procedimentos para a instituição de novos
feriados no Município de Cataguases, visando à compatibilização entre os interesses
sociais, econômicos e logísticos locais.
Art. 2º A criação de novos feriados civis ou religiosos no Municipio somente poderá
ocorrer mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
| - Realização de, no mínimo. duas audiências públicas, com a participação de:
a) Representantes do setor empresarial
b) Representantes do setor de logística e transporte:
c) Representantes do comércio local
d) Líderes comunitários
|| — Elaboração e apresentação de estudo técnico-financeiro demonstrando o impacto
econômico que a instituição do novo feriado poderá causar ao Município. especialmente
nos setores produtivo, comercial e de serviços
Art. 3º O estudo técnico mencionado no inciso Il do artigo anterior deverá conter. no
mínimo:
| - Projeção de perdas e ganhos econômicos
|| — Avaliação de impacto no comércio local
|Il — Análise da influência no setor de transportes e logistica;
IV — Considerações sobre a prestação de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Fica vedada a criação de feriados municipais que não atendam aos critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º As restrições previstas nesta Lei não se aplicam à instituição de feriados que
recaiam aos domingos. considerando que nestes dias já há, de forma predominante, a
paralisação das atividades econômicas e laborais no Município.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ala de Sessões. 03 de julho de 2025
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Partido-PL
Justificativa ao Projeto de Lei /2025
A presente proposição visa regulamentar a criação de feriados no
Município de Cataguases, buscando equilibrar o respeito às tradições e
manifestações culturais com a necessidade de preservar a dinâmica
econômica da cidade. A realização de audiências públicas e a exigência
de estudos técnicos permitem maior transparência, diálogo social e
responsabilidade na tomada de decisões que impactam diretamente o
cotidiano dos cidadãos e dos setores produtivos.
Sata-de Sessões, 03 de julho de 2025
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900

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