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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PROJETO DE LEINº 114/2025
“Dispõe sobre a utilização de Termo de Responsabilidade para participantes de
eventos esportivos realizados no município de Cataguases, e dá outras
providências”.
Artigo 1º Esta lei dispõe sobre a utilização de Termo de responsabilidade pelos
participantes de eventos esportivos realizados no município de Cataguases, em
vias públicas ou em espaços públicos e privados, organizados por pessoas
físicas, jurídicas, instituições ou órgãos públicos.
Artigo 2º O Termo de Responsabilidade deverá conter, no mínimo:
| — Declaração de que o participante está apto, física e mentalmente, para a
prática da atividade esportiva;
|| — Assunção de responsabilidade sobre quaisquer intercorrências médicas ou
acidentes decorrentes de sua participação;
ll — Autorização para uso de imagem, caso o evento seja registrado ou
transmitido;
|V — Confirmação de ciência e aceitação das regras do evento;
V -— Reconhecimento de que o organizador do evento não poderá ser
responsabilizado por ações imprudentes, negligentes ou imperitas por parte do
participante.
Parágrafo único. No caso de participação de menores de 18 anos, o termo
deverá ser assinado por um responsável legal.
Artigo 3º A presente solicitação aplica-se a eventos como:
|- Corridas de rua, Corridas de caminhadas, Trekking e maratonas;
|| - Competições ou passeios ciclísticos de mountain bike;
Ill - Torneios de futebol, vôlei, basquete e outras modalidades esportivas;
IV — Qualquer outro evento que envolva esforço físico ou risco à integridade
física dos participantes.
Artigo 4º Recomenda-se que os organizadores dos eventos arquivem os
Termos de Responsabilidade assinados por, no mínimo, 2 (dois) anos, de modo
a facilitar eventual fiscalização, apuração de incidentes ou processos
administrativos.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
Artigo 5º O Poder Público poderá, a seu critério, estabelecer normas
complementares para orientar e padronizar o modelo do Termo de
Responsabilidade a ser adotado nos eventos esportivos.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a cultura da responsabilidade e da
segurança em eventos esportivos no município de Cataguases. A prática
esportiva envolve riscos naturais à saúde e integridade física dos participantes,
sendo essencial que estes reconheçam tais riscos e declarem estar aptos para
a atividade.
A instituição do Termo de Responsabilidade é uma medida que busca preservar
tanto os atletas quanto os organizadores, prevenindo conflitos e promovendo
a transparência quanto às condições de participação.
Trata-se de uma iniciativa preventiva, educativa e alinhada com a valorização
do esporte seguro e bem organizado.
/ TD
A ns
À | PA
GIOVANNI GROPO TOLEDO
virsDoR
Giovanni Gropo Toledo
VEREADOR
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
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