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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a concessão de Passe Livre no transporte coletivo municipal aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS Agente de Combate à Endemias ACE, no Município de Cataguases.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado para a Comissão de Obras

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PROJETO DE LEI Nº Iv 12025
PROJETO DE LEI “AGENTE LIVRE”
"Dispõe sobre a concessão de PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS AGENTE DE
COMBATE À ENDEMIAS - ACE. NO MUNICIPIO DE CATAGUASES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Art. 1. Fica concedido o passe livre no transporte coletivo urbano do Município
de Cataguases aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate
a Endemias - ACE, exclusivamente para deslocamento em horário de expediente
e no exercício de suas funções.
Art. 2. Todos os funcionários das carreiras elencadas no artigo farão jus aos
benefícios desta lei, em horário expediente:
& 1º - O Poder executivo poderá estabelecer também o uso de cartão eletrônico
ou Cartão de Identificação dos agentes para utilização do transporte público
gratuito no horário de trabalho, durante as visitas técnicas.
& 2º - Esse benefício só se estende aos agentes que trabalhem no Município de
Cataguases - MG.
Art. 3º- Esse benefício só pode ser usufruído, única e exclusivamente, pelo
Agente, não se estende a acompanhantes durante a viagem.
Art. 4º A prioridade de uso dos assentos no veículo de transporte coletivo é para
á utilização dos demais passageiros, os Agentes poderão ser transportados em pé.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo
de 60 (sessenta dias), contados da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRACA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde, bem como os Agentes de Combate a
Endemias, desempenham um papel essencial na promoção da saúde e
prevenção de doenças, realizando visitas domiciliares diárias que, em muitos
casos, ultrapassam 6 km de deslocamento.
Estas atividades são frequentemente realizadas a pé ou utilizando meios de
transporte próprios, o que acarreta desafios logísticos significativos, como a falta
de locais adequados para estacionamento e o desgaste físico excessivo. Além do
impacto na mobilidade, é importante ressaltar que os agentes carregam consigo
mochilas pesadas, contendo formulários e registros em papel, o que aumenta O
esforço físico e pode comprometer a saúde e a eficiência dos profissionais.
Tais condições não apenas dificultam a execução das tarefas diárias, mas
também elevam o risco de problemas de saúde ocupacional, como as lesões
musculoesqueléticas, LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios
Osteomusculares Relacionado ao Trabalho).
Nesse contexto, a liberação do transporte público municipal, assim como o
acesso a patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas, constitui uma medida
fundamental para facilitar o deslocamento dos Agentes de Saúde e de Combate
a Endemias. Esse benefício trará mais agilidade e eficiência no atendimento às
comunidades, além de reduzir o desgaste físico dos profissionais e minimizar O
uso de veículos particulares, o que também contribui para a sustentabilidade
urbana.
Portanto, a implementação desta medida não só valoriza O trabalho dos agentes,
mas também melhora a qualidade do serviço prestado à população,
promovendo maior bem-estar para os profissionais e eficiência nas ações de
saúde pública.
Giovanni Gropo Toledo
VEREADOR
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900

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