PREFEITURA DE CATAGUASES
Projeto de Lei nº 002/2025
Amplia o número de vagas de cargo de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal de
Cataguases e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o número de cargos descrito na Lei Municipal nº 4.404/2017.
com relação aos cargos de PSISÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL que passarão a contar com
o seguinte quantitativo, conforme quadro abaixo:
Descrição Carga Horária “| Sit. Anterior | Acréscimo Total |
PSICOLOGO 30 horas semanais 22 08 30 E
|
ASSISENTE SOCIAL 30 horas semanais 22 08 30 |
Art.2º - São mantidas inalteradas as atribuições e requisitos de investidura dos cargos
criados no artigo 1º desta Lei.
Art.3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a criação de mais 08 (oito) vagas de Cargo Efetivo de Psicólogo
e Assistente Social para atuarem junto às Secretarias Municipal de Saúde e de Desenvolvimento
Social, vez que o nosso quadro de servidores tem se mostrado insuficiente perante a alta demanda,
inclusive pela criação de novos Programas como por exemplo, o GAIA, fazendo-se necessária as
novas contratações.
Com a criação das referidas vagas atender-se-á às necessidades das Secretarias citadas.
Na de saúde, para atendimento individualizado dos Munícipes que necessitam tratamento dessa
natureza, especialmente em razão da demanda represada existente atualmente. Já na Secretaria de
Desenvolvimento Social, atuará conjuntamente no Centro de Referência de Assistência Social, nos
grupos de fortalecimentos de vínculos, especialmente com idosos e população de baixa renda.
PREFEITURA DE CATAGUASES
As novas vagas contribuirão com a organização e melhoria dos trabalhos prestados, os quais
são realizados em prol do melhor desenvolvimento da coletividade.
Por fim, assinala-se que a referida contratação se dará obedecendo à ordem de classificação do
Concurso Público realizado pelo Edital nº 001/2023
Esclarecemos que para o presente Projeto de Lei não haverá impacto financeiro, uma vez
que as vagas a serem ocupadas efetivamente, serão em substituição a Servidores Contratados por
prazo determinado.
Sendo o que tínhamos, esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, em caráter de
urgência, manifestando nossas cordiais saudações
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 13 de janeiro de 2025.
IMPACTO FINANCEIRO RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO SOLICITADA
IMPACTO FINANCEIRO
- (Folha de pagamento 2024 / 2025 / 2026) - Base Realizado Ano de 2023 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
gs Atualizada
ANO VALOR TOTAL
2023 Realizado 241.661.547,82
2024 Previsão acréscimo 8,00% - (ANEXO) EE 260.994.471,65
558.468,00
261.552.939,65
Previsão acréscimo 5,19% - (LDO 2023)
275.127.537,21
2026 Previsão acréscimo 4,68% - (LDO 2023) 288.003.505,95
DESPESAS COM PESSOAL
ANO VALOR TOTAL
2023 Realizado 116.047.255,62
2024 Previsão acréscimo 7,00% - (AUMENTO SALARIAL) 124.170.563,51
Bio Gratifi cação + Psicólogo + Assist. Social ar
125.578.940,09
641.725,59
2024 Total Ano 2024 [0 126.220.665,68
2025 Previsão acréscimo 4,50% - (LDO 2023) L 131.900.595,64
2026 Previsão acréscimo 4,30% - (LDO 2023) 137.572.321,25)
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2024
DESPESAS COM PESSOAL
126.220.665,68
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
261.552.939,65
% GASTOS COM PESSOAL 48,26%,
| PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2025 |
DESPESAS COM PESSOAL 131.900.595,64|
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 275.127.537,21
% GASTOS COM PESSOAL 47,94%,
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2026
|
“DESPESAS COM PESSOAL
137.572.321,25
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
288.003.505,95
| % GASTOS COM PESSOAL
47,77%,
Conclusões:
1-Porse tratar de PREVISÃO, o valor do percentual de "Gastos com Pessoal" deverá ser acompanhado
mensalmente, confrontando-se a efetivação dos cronogramas de Arrecadação e Desembolso com a
realização orçamentária.
2 - A efetivação das Receitas Municipais poderá sofrer influências positivas ou negativas de acordo com
a Política Econômica adotada pelo Governo Federal.
Assinado de forma digital por MAURO
MAURO FACHINI
FACHINI GOMES:38379864620
GOMES:38379864620 Dados: 2025.01.10 11:22:18 0300
Economista - 72341 MG
Secretaria de Fazenda
Cataguases, 24 de Dezembro de 2024.
ara criação de função gratificada + Psicólogos e Assist. Social
PÁ Percentual de acréscimo orçamentário pa
| CARGO VALOR | VR. PROPOSTO | DIFERENÇA |
Gratificação 50% | 2.231,52 3.347,28| 1.115,76]
Gratificação 35% | 2.231,52 3.012,55 781,08 |
Psicólogo 2.231,52 |
Assistente Social 2.231,52 |
| E: TT “Tel T 7
| MENSAL VALOR INSS (20%) FGTS — |SUBTOTAL| QUANT | TOTAL |
Gratificação 50% 1.115,76 223,15 | 89,26 | 1.428,17 1) 1.428,17
Gratificação 35% | 78103 156,21 62,48| 999,72 1 999,72
Psicólogo 2.231,52 446,30 178,52 | 2.856,35 8| 22.850,76
Assistente Social 2.231,52 446,30 178,52 | 2.856,35 8| 22.850,76
| TOTAL MENSAL | 48.129,42
= TOTAL ANUAL (Com inclusão de 13º salário e férias com 1/3) 641.725,63
Nota;
Gratificação de 50% e 35%, incidentes sobre salário base de R$ 2.231,52.
Cataguases, 24 de Dezembro de 2024.
Assinado de forma digital por
MAURO FACHINI MAURO FACHINI
GOMES:38379864620 SOME5:38379864620
Dados: 2025.01.10 11:22:48 -03'00'
Economista - 7341 MG
Secretaria de Fazenda
Município de Cataguases
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.404/2017
Cria e Altera os quantitativos de cargos previstos no
Anexo | da Lei Municipal Nº. 4300/2015 e atribuições de
cargos descrito no Anexo Ill da Lei 4143/2014.
Art. 1º - Fica alterado o número de Cargos descrito na Lei 4300/2015 com
relação ao Cargo de Médico - ESF que passará a contar com O quantitativo,
conforme quadro abaixo:
[TT Descrição [SitAmteror| Acréscimo |
Médico de Família [04 [| oo |
Art. 2º — Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de
Cataguases, conforme anexo | — parte integrante desta lei - os cargos de
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Orientador e Educador Social e Auxiliar
de Orientador e Educador Social.
g 1º — Os quantitativos, jornada de trabalho, Vencimentos e requisitos dos
cargos estão descritos no anexo I desta lei.
8 2º — Ficara estabelecido o grupo de trabalho da Segurança do Trabalho que
terá a Coordenação do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
8 3º — Os Cargos de Educador Cuidador e de Auxiliar de Educador Cuidador
serão extintos à medida que os contratos dos que ocupam o cargo sejam
vencidos e os servidores aprovados em Concurso ou Processo Seletivo
Público, para os cargos que os substituíram forem sendo convocados.
8 4º — As Atribuições dos cargos no caput deste artigo estão descritos no
anexo |l desta lei.
Art. 3º. O provimento aos Cargos mencionados nos artigos anteriores depende
de prévia aprovação em Processo Seletivo Público ou Concurso Público de
q
acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para O exercício das atividades.
Parágrafo único: Os Cargos de Médico de Família têm por finalidade única e
específica de atender ao programa de Estratégia e Saúde da Família — ESF.
Art. 4º - A jornada de trabalho, remuneração, requisitos e atribuições do cargo
de Médico de Família estão descritos no anexo | desta lei. É
& 1º — Em casos excepcionais e a pedido do servidor, a Administração Pública
poderá estipular carga horária de trabalho diversa da descrita no anexo | desta
lei, para o Médico de Família, observando e aplicando, neste caso, a
determinação expressa na portaria de Nº 2.488 de 21 de outubro de 2011,
editada pelo Ministério da Saúde e as demais Legislações Federais que tratam
da matéria, ou outra que venha substituí-la;
8 2º — Em caso de aplicação da Carga Horária de Trabalho, conforme descrito
no Parágrafo Primeiro deverá ser respeitado pelo profissional, investido no
cargo de Médico de Família, a carga horária proposta sendo que a
remuneração mensal será proporcional às horas trabalhadas, sob pena de ter
descontado em seu pagamento as faltas e atrasos eventualmente não
justificados;
8 3º - O servidor que optar por carga horária diferenciada, conforme parágrafo
primeiro deste artigo deverá fazê-lo por escrito, junto à Secretaria Municipal de
Saúde, para deferimento ou não da solicitação;
$4º - O prazo do trâmite do requerimento não poderá extrapolar 30 dias
corridos, contados a partir do início do protocolo;
g 5º — Caso seja aprovada a redução da carga horária deverá ser contratado
temporariamente outro profissional que atenda aos requisitos do cargo de
forma que o atendimento da Unidade Básica de Saúde não seja prejudicado;
8 6º - O contrato que trata O parágrafo anterior deverá atender aos preceitos
4
de lei específica para este fim;
87º - A carga horária do contratado prevista no parágrafo quinto deste artigo
será estipulada, de forma a atender ao que dispõe a portaria de Nº 2.488 de 21
de outubro de 2011, sendo seus vencimentos proporcionais às horas
trabalhadas, respeitando os dispositivos do parágrafo segundo deste artigo.
Art. 5º - Fica alterado o número de Cargos descrito no Anexo | da Lei
4300/2015 com relação ao cargo de Agente de Saúde Pública, Agente
Comunitário, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Jornalista, Médico Sanitarista, Motorista de Veículos Pesados, Nutricionista,
PEB Il Educação Artística e Psicólogo, que passarão a contar com os
quantitativos, conforme quadro abaixo e ainda estará descrito no Anexo O)
desta Lei:
Assistente Social 016 006 022
004 002
PEB II Ed Artística 004 001
019 003
91º - Os vencimentos, vantagens e demais adicionais destes cargos
permanecem inalterados, conforme direito adquirido de cada servidor nele
investido;
8 2º - Os Candidatos que participarem de Processos Seletivos Públicos ou
Simplificado, em caso de convocação, sua carga horária será de 40 horas
Semanais, conforme editais para esta finalidade, salvo categorias que tenha
cargas horárias específicas em Leis quer seja Federal ou Estadual.
q
Sit Amterior | Acréscimo | Total |
Agente de Saúde Pública 029 071 100
Agente Comunitário 060 065 125
003 E
Fisioterapeuta [00025 | 008 [| |
Médico Sanitarista 001 001 DO 002
Motorista de Veículos Do
Pesados
Art. 6º - Serão equacionadas as vagas para O Cargo de Instrutor de Artes e
Ofício, conforme quadro abaixo:
Instrutor de Artes e Ofício
| Descrição das Oficinas Quantidade | Total
Esporte e Lazer 10 E
|
| Música 5
Trabalhos Manuais | Artesanato 5 40
E Pintura 5
Corte e Costura 5 |
Outras 10
$ 1º — A ascensão ao cargo de Instrutor de Artes e Ofício será através de
Processo Seletivo Público, devido a característica temporária das atividades de
cada oficina e será estável os servidores enquanto durar a oficina;
8 2º — Caso a oficina se encerre e retorne posteriormente, a Prefeitura será
obrigada a retornar na lista e convocar O candidato anteriormente dispensado,
valendo a partir daí o disposto no parágrafo anterior.
8 3º — A descrição da oficina “Outras” visa a ser destinada a alguma oficina não
prevista nesta lei e deverão ser regulamentadas através de portarias para que
esta possa funcionar.
Art. 7º - Serão acrescentadas ao anexo Ill da Lei no 4143/2014, que estará
descrito no Anexo Il desta Lei as seguintes atribuições dos cargos de
Disciplinário, Instrutor de Artes e Ofício, Auxiliar Administrativo e Agente
Administrativo e Agente de Comunitário de Saúde, conforme descrito Abaixo:
Disciplinário
Acompanhar os alunos, no interior do veículo de transporte escolar, se
solicitado pela chefia imediata, no transporte de alunos feitos pelo poder
público municipal.
Instrutor de Artes e Ofício
Atuação constante junto aos Grupos e será responsável pela execução do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV e pela criação de
um ambiente de convivência participativo e democrático;
Acompanhamento e estruturação do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos; Y
Realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte, trabalhos
manuais, cultura e outras.
Auxiliar Administrativo ,
Realização de cadastramento e Atualização cadastral do CadUnico Programa
Bolsa Família;
Agente Administrativo )
Realização de cadastramento e Atualização cadastral do CadUnico Programa
Bolsa Família;
Agente Comunitário de Saúde
Realizar a digitação da ficha no sistema E-SUS,
Art. 8º - Fica alterado anexo | da Lei 3800/2009 no que se refere à
FORMAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA/HABILITAÇÃO dos Cargos de
Professor da Educação Básica-PEBII que terá a seguinte redação:
“Licenciatura Plena e ou Bacharelado, Específica para O respectivo cargo”.
g 1º —- As vagas destinadas a concurso deverá esta especificada na formação
se a exigência será Licenciatura ou Bacharelado.
82º- Os Profissionais quando exigido em edital de concursos O Bacharelado,
não fará parte do quadro da Secretaria Municipal de Educação e estará sujeito
à Lei 3023/2001 ou outra que a substitua.
Art. 9º — Fica alterado o anexo |Il da Lei nº 4143/2014 que passará a vigorar
conforme anexo Il desta lei.
Art. 10 — Fica alterado o anexo | da Lei Nº. 4300/2015 que passará a vigorar
conforme Anexo Ill desta Lei.
Art. 11 — Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2017.
j
A (o) po Almeida
Prefeito Municipal
Anexo 1
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Quantitativo T 1 (um)
[ Vencimento básico 1418,5
a o ——
Carga Horária Semanal 30
Possuir Diploma devidamente
registrado do Curso Superior em
haria;
Requisitos engenhart
Especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho
Possuir registro profissional no
respectivo Órgão de classe, como
Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Atribuições Descrita no anexo Il.
a)
Orientador e Educador Social
[ Quantitativo T 8 (oito)
T |
Vencimento básico 1004,71
[ Carga Horária Semanal 1 12/36
Vantagens T Gratificação 35% 12/36
Requisitos [ Ensino Médio |
Atribuições Descrita no anexo Il.
A |
Auxiliar ien r e Educador Social
Quantitativo 16 (Dezesseis)
Vencimento básico 1 937,00
Di
Carga Horária Semanal
12/36
Vantagens Gratificação 35% 12/36
Requisitos I. Ensino Fundamental
Atribuições [Desorita no anexo Il.