br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale Alimentação
native_id328

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Go PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale
Alimentação
José Henriques, Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar o valor do Vale Alimentação de R$ 1.000,00
(mil reais) mensalmente a todos os servidores públicos.
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista
no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2025.
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que propõe o aumento do valor do
cartão alimentação concedido aos servidores municipais de Cataguases. A iniciativa visa proporcionar melhores
condições de sustento aos servidores, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar daqueles que dedicam seus
esforços ao serviço público.
Diante do exposto, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e aprovação desta Egrégia Casa
Legislativa, visando a melhoria das condições de vida dos servidores municipais e o fortalecimento da política de
valorização do funcionalismo público.
Vale ressaltar que a previsão desse valor a ser pago já se encontra previsto no orçamento do exercício
financeiro de 2025, tornando desnecessário o impacto financeiro.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço.
Gabinete do Prefeito
Cataguases, 07:de Fevereiro de 2025.
José Henriques
Prefeito

open original →