| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale Alimentação |
| native_id | 328 |
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Go PREFEITURA DE CATAGUASES PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale Alimentação José Henriques, Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar o valor do Vale Alimentação de R$ 1.000,00 (mil reais) mensalmente a todos os servidores públicos. Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que propõe o aumento do valor do cartão alimentação concedido aos servidores municipais de Cataguases. A iniciativa visa proporcionar melhores condições de sustento aos servidores, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar daqueles que dedicam seus esforços ao serviço público. Diante do exposto, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, visando a melhoria das condições de vida dos servidores municipais e o fortalecimento da política de valorização do funcionalismo público. Vale ressaltar que a previsão desse valor a ser pago já se encontra previsto no orçamento do exercício financeiro de 2025, tornando desnecessário o impacto financeiro. Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço. Gabinete do Prefeito Cataguases, 07:de Fevereiro de 2025. José Henriques Prefeito