| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES Projeto de Lei nº 006/2025 Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual - PPA 2022- 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Art 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a incluir no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal 4.797/2021, de 14 de outubro de 2021, com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, a seguinte ação: Órgão: Poder Executivo Unidade: 01.14 - Fundo Municipal de Transporte / Trânsito Projeto/Atividade: 06.181.0004.0.010 - Parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais 3.3.30.41.00 — Contribuição .......eceseseeeneererereeeerererentenencarenerentarereneererenenencennho R$ 326.400,00 Fonte de recursos: .......... 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.501 - Outros Recursos Não Vinculados Total.......csessereerencesensesensoso rearareneerereereneeremencencerencencesencoerencemcasencarensensemensanensensa R$ 326.400,00 Art.2º - Fica incluído na Lei nº 5.046/2024 de 22 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), a seguinte ação: Órgão; Poder Executivo Unidade: 01.14 - Fundo Municipal de Transporte / Trânsito Projeto/Atividade: 06.181 '0004.0.010 - Parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais 3.3,30.41.00 Contribuições Fonte de recursos .1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.501 - Outros Recursos Não Vinculados Totalil..eemreseroseseseseseneasacerenensa acessa saves asenondas en atacar rca senonsa sem emsncnsam ementas asesessáa R$ 326.400,00 Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei nº 5.074/2024, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), na seguinte ação: Órgão: Poder Executivo Unidade: 01.14 - Fundo Municipal de Transporte / Trânsito Projeto/Atividade: 06.181.0004.0.010 - Parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais 3.3.30.41.00 Contribuições... erro 326.400,00 À 1 VÁ Fonte de recursos: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.501 - Outros Recursos Não Vinculados Pa PREFEITURA DE CATAGUASES R$ 326.400,00 Art4º - Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior fica autorizado a utilizar Os recursos de acordo com os incisos 1, Il e III do art. 43 da Lei 4.320 de 1964. Art.5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação de que trata O art. 3º até o limite de 50% do seu valor total. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Considerando que O Município de Cataguases foi integrado ao Sistema Nacional de Trânsito com código de órgão autuador nº 243050, por meio da Portaria SENATRAN Nº 502, de 20 de Maio de 2024, justifica-se à celebração de Convênio entre O Município de Cataguases € à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para propiciar a execução da fiscalização. autuação é aplicação das medidas administrativas relativas às infrações de trânsito, na circunscrição do Município de Cataguases/MG, com à implantação dos dispositivos da Lei Federal nº 9.503/97. A celebração deste Convênio constitui, portanto, uma etapa fundamental para à efetivação do processo de municipalização do trânsito no Município, cabendo constar ainda que o Parecer Jurídico Nº 424, emitido pela Procuradoria Geral do Município em 121 1/2024 concluiu que “a formalização e a execução do Convênio são juridicamente viáveis e contribuem para à gestão efetiva do trânsito, sem comprometer à autonomia municipal ou Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”. Nesse contexto considerando faz-se necessário proceder à inclusão da ação referente à celebração deste Convênio por meio da abertura de crédito especial uma vez que a mesma não integra o Plano Plurianual - PPA 2022-2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 e Lei Orçamentária Anual - LOA 2025. Sendo assim, esperamos contar com a atenção, aprovação € aprovação dos Nobres Edis dessa Egrégia Casa. Gabinete do Prefeito. Cataguases, 04 de fevereiro de 2025. » + A / a pa 4 José Henriques Prefeito