| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de Cataguases e dá outras providências |
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PREFEITURA DE CATAGUASES PROJETO DE LEINº 0072025 Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de Cataguases, e dá outras providências. José Henriques, Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento) nos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) conforme índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a título de reposição salarial referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024 e 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) a título de reajuste salarial dos servidores públicos municipais. Art. 2º- O índice que trata o artigo primeiro não será aplicado aos servidores que tiveram índice de correção igual ou superior concedido pela política Nacional do Salário Mínimo no ano de 2025. Art. 3º A revisão geral anual a que se refere esta lei não é cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias específicas de servidores. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos do Município de Cataguases. A proposta visa assegurar a recomposição do poder de compra dos servidores. garantindo a reposição da inflação acumulada no último ano, conforme índices oficiais, além de um reajuste complementar. como forma de valorização da categoria. A medida busca manter a justa remuneração dos servidores municipais, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado em prol da sociedade. A valorização salarial é essencial 14 para a motivação e a produtividade da força de trabalho, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Diante disso, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei, assegurando que os servidores municipais recebam um reajuste adequado às condições econômicas atuais, mantendo a dignidade salarial e a valorização profissional. Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço. Gabinete do Prefeito. Cataguases. 07 de Fevereiro de 2025. IMPACTO FINANCEIRO RELATIVO À CORREÇÃO SALARIAL PARA O ANO DE 2025 IMPACTO FINANCEIRO - (Folha de pagamento 2025 / 2026 / 2027) - Base Realizado Ano de 2024 [ RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANO VALOR TOTAL E 2024 Realizado 262.445.963,21 | 2025 Previsão acréscimo 6,87% - (ANEXO) | 280.476.000,88| E 2026] Previsão acréscimo 6,43% - (LDO 2024) 298.510.607,74. 2027 Previsão acréscimo 5,46% - (LDO 2024) 314.809.286,92, o DESPESAS COM PESSOAL ANO VALOR TOTAL 2024 Realizado 117.865.024,69 E 2025 Previsão acréscimo 7,50% - (AUMENTO SALARIAL) 126.704.901,54, 2026 Previsão acréscimo 5,33% - (LDO 2024) 133.458.272,79 2027 Previsão acréscimo 5,94% - (LDO 2024) 141.385.694,20] PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2025 DESPESAS COM PESSOAL 126.704.901,54 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 280.476.000, 8. % GASTOS COM PESSOAL L 45,17% PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2026 DESPESAS COM PESSOAL 133.458.272,79 L RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 298.510.607,74 | % GASTOS COM PESSOAL L 44,71% o PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2027 DESPESAS COM PESSOAL 141,385.694,20 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 314.809.286,92. | %GASTOS COM PESSOAL 44,91%, Conclusões: 1-Porsetratar de PREVISÃO, o valor do percentual de "Gastos com Pessoal" deverá ser acompanhado mensal- mente, confrontando-se a efetivação dos cronogramas de Arrecadação e Desembolso com a realização orça- mentária. 2- A efetivação das Receitas Municipais poderá sofrer influências positivas ou negativas de acordo com a Política Econômica adotada pelo Governo Federal. Cataguases, 04 de Fevereiro de 2025. MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO FACHINI GOMES:38379864620 r GOMES:38379864620 Dados: 2025.02.06 09:55:51 -0300' | Economista - 7341 MG À Secretaria de Fazenda | VA PREVISÃO DE AUMENTO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA BASEADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERCENTUAL AUMENTO | PREVISÃO PARA 2025 ANO 2021 178.734.642,93 2022 212.558.387,41 18,92% 2023 241.661.547,82 13,69% 2024 262.445.963,21 8,60% 2025 13,74% Fonte: Betha Sistemas de Informática Notas explicativas: 1- Método de previsão de arrecadação da Receita Corrente Líquida para 2025, considerando como média os aumentos dos três últimos exercícios. WB wMN - Valor máximo para aplicação na estimativa do total da Receita Corrente Líquida = 13,74%. “Valor estimado de forma prudencial para o aumento da RCL 2025 = 6,87% (50% de 13,74%). -RCL 2024 = R$ 262.445.963,21 (REALIZADA). - RCL 2025 = R$ 280.476.000,88 (PREVISTA - 6,87%). Cataguases, 04 de Fevereiro de 2025. MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO FACHINI 5 GOMES:38379864620 Dacos 20150205 095534-0300 À Economista - 7341 MG Secretaria de Fazenda ZA