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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3.442/2005
native_id331

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA DE CATAGUASES
Projeto de Lei nº 013/2025
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.442/2005.
O povo do Município de Cataguases, através de seus representantes aprovou, e eu, José
Henriques, Prefeito de Cataguases, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.442/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O adiantamento de despesas será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), a cada 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Para a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Procuradoria Geral do Município, o valor será de R$
2.000,00 (dois mil reais) por adiantamento.”
Art. 2º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei justifica-se pela a necessidade de um incremento na verba de
adiantamento destinado às Secretarias, tendo em vista a defasagem dos valores frente ao
aumento das despesas devido à inflação e outros fatores determinantes.
A Procuradoria Geral do Município, devido ao significativo aumento dos gastos'com
certidões e serviços cartorários essenciais para o desenvolvimento das atividades
administrativas e operacionais deste órgão.
Nos últimos meses, foi constatado um crescimento significativo na demanda por
documentos cartorários, como certidões de nascimento, casamento, óbito, protesto,
regularização fundiária, autenticações e registros diversos. Esses documentos ' são
indispensáveis para a formalização de processos administrativos, cumprimento de
determinações judiciais e atendimento ao público, além de estarem diretamente relacionados
ao exercício das competências legais desta secretaria.
Além disso, os reajustes nas tabelas de emolumentos cartorários, bem como a
ampliação dos serviços prestados, impactaram diretamente o orçamento disponível, tornando
insuficientes os recursos inicialmente previstos para essas despesas. Diante disso, é
imprescindível a complementação financeira para garantir a continuidade e eficiência dos
serviços prestados pela Procuradoria, evitando atrasos e prejuízos às atividades institucionais.
As
A Prefeitura de Cataguases só trabalha com bancos oficiais, impossibilitando o
pagamento de guias de outros bancos, como é, por exemplo, o caso do TJRJ que, por questão
de convênio, as guias emitidas são do Banco Bradesco, impossibilitando o pagamento através
da Secretaria de Fazenda e sendo necessário o pagamento em dinheiro.
Assim. busca-se a ampliação do valor de adiantamento destinado a custear despesas
com cartórios e certidões, de forma a assegurar a regularidade dos processos administrativos e
a adequada prestação de serviços à população.
Quanto à Secretaria de Serviços Urbanos, tal acréscimo é fundamental devido às
crescentes demandas operacionais e às despesas necessárias para o funcionamento eficiente
dos serviços prestados.
A manutenção dos equipamentos da secretaria requer investimentos regulares para
garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções que possam prejudicar o
atendimento à população.
A natureza das atividades desta secretaria muitas vezes exige realização de
atendimentos emergenciais que não estão previstos no planejamento orçamentário inicial.
Diante deste cenário, o acréscimo da verba de adiantamento mensal se mostra essencial para
assegurar a continuidade das atividades, garantindo atender as demandas da secretaria e da
população com eficiência e qualidade.
Gabinete do Prefeito
Cataguases , 17 de fevereiro de 2025.
ha, AR
José Henrigúes
Prefeito

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