| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.442/2005 |
| native_id | 331 |
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PREFEITURA DE CATAGUASES Projeto de Lei nº 013/2025 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.442/2005. O povo do Município de Cataguases, através de seus representantes aprovou, e eu, José Henriques, Prefeito de Cataguases, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.442/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O adiantamento de despesas será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a cada 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Para a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Procuradoria Geral do Município, o valor será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por adiantamento.” Art. 2º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Justificativa O presente Projeto de Lei justifica-se pela a necessidade de um incremento na verba de adiantamento destinado às Secretarias, tendo em vista a defasagem dos valores frente ao aumento das despesas devido à inflação e outros fatores determinantes. A Procuradoria Geral do Município, devido ao significativo aumento dos gastos'com certidões e serviços cartorários essenciais para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais deste órgão. Nos últimos meses, foi constatado um crescimento significativo na demanda por documentos cartorários, como certidões de nascimento, casamento, óbito, protesto, regularização fundiária, autenticações e registros diversos. Esses documentos ' são indispensáveis para a formalização de processos administrativos, cumprimento de determinações judiciais e atendimento ao público, além de estarem diretamente relacionados ao exercício das competências legais desta secretaria. Além disso, os reajustes nas tabelas de emolumentos cartorários, bem como a ampliação dos serviços prestados, impactaram diretamente o orçamento disponível, tornando insuficientes os recursos inicialmente previstos para essas despesas. Diante disso, é imprescindível a complementação financeira para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria, evitando atrasos e prejuízos às atividades institucionais. As A Prefeitura de Cataguases só trabalha com bancos oficiais, impossibilitando o pagamento de guias de outros bancos, como é, por exemplo, o caso do TJRJ que, por questão de convênio, as guias emitidas são do Banco Bradesco, impossibilitando o pagamento através da Secretaria de Fazenda e sendo necessário o pagamento em dinheiro. Assim. busca-se a ampliação do valor de adiantamento destinado a custear despesas com cartórios e certidões, de forma a assegurar a regularidade dos processos administrativos e a adequada prestação de serviços à população. Quanto à Secretaria de Serviços Urbanos, tal acréscimo é fundamental devido às crescentes demandas operacionais e às despesas necessárias para o funcionamento eficiente dos serviços prestados. A manutenção dos equipamentos da secretaria requer investimentos regulares para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções que possam prejudicar o atendimento à população. A natureza das atividades desta secretaria muitas vezes exige realização de atendimentos emergenciais que não estão previstos no planejamento orçamentário inicial. Diante deste cenário, o acréscimo da verba de adiantamento mensal se mostra essencial para assegurar a continuidade das atividades, garantindo atender as demandas da secretaria e da população com eficiência e qualidade. Gabinete do Prefeito Cataguases , 17 de fevereiro de 2025. ha, AR José Henrigúes Prefeito