| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.055, de 19 de setembro de 2024 |
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É, CATAGUASES | cssnerevo PREFEITURA PREFEITO Ofício nº 074/2025 / GPC Cataguases, 07 de março de 2025. Ao senhor Vinícius Machado Costa de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Com minha cordial saudação, encaminho projeto de lei nº 019/2025 solicitado pela Secretaria de Fazenda, que trata de recomposição salarial dos secretários municipais. Respeitosamente, JOSÉ HENRI Prefeito Endereço: Praça Santa Rita, 462, Centro - Cataguases-MG Telefone: (32) 3422-1066 - E-mail: administracaofcataguases.mg.gov.br PREFEITURA DE CATAGUASES Projeto de lei nº 019/2025 Altera a Lei Municipal nº 5.055, de 19 de setembro de 2024 Art. 1º Fica concedido o índice de 12,2% ( doze vírgula dois por cento), a título de recomposição salarial e aumento real, para os Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica alterado o inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.055, de 19 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Omissis... 1- Omissis... IL - Omissis... HI - Omissis... IV - Secretários Municipais: R$10.273,99 (Dez mil duzentos e setenta e três reais e noventa“e nove centavos) Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Ofício SEFAZ nº 003/2025 do Secretário de Fazenda em anexo. Gabinete do Prefeito Cataguases, 07 de março de 2025 José Henriques Prefeito Da CATAG UASES | SECRETARIA DE ay à PREFE! TURA | FAZENDA Cataguases, 07 de março de 2025 OFÍCIO SEFAZ 003/2025 Ao Exmo. Sr. Sr. José Henriques Prefeito de Cataguases Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Recomposição Salarial dos Secretários Municipais Cumprimentando-o respeitosamente, vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em anexo à Câmara Municipal, visando à recomposição salarial dos Secretários Municipais, conforme demonstrado na planilha de correção salarial pelo IPCA, também anexada. Ademais, é relevante destacar que os vencimentos atualmente praticados para os Secretários Municipais encontram-se defasados em relação às atribuições, competências e responsabilidades inerentes ao cargo, O que compromete a adequação remuneratória às funções desempenhadas. Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência a tramitação do referido Projeto de Lei, a fim de garantir a justãá recomposição salarial dos Secretários Municipais, assegurando-lhes condições adequadas de trabalho e valorização profissional. Na expectativa de um parecer favorável, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Assinado de forma digital j j TIAGO RODRIGUES qo maço RODRIGUES DE DE SOUZA SOUZA REIS:01518975658 Dados: 2025.03.07 13:23:22 REIS:01518975658 oo Tiago Rodrigues de Souza Reis Secretário de Fazenda Endereço: Rua Major Vieira, 212, Centro - Cataguases MG : (32) 3429-2500 E-mail: fazend: E mg.gov.br | FAZENDA %, CATAGUASES | sEcpeTAA DE PREFEITURA Sa à Anexo: Correção salaria pelo IPCA Ano IPCA Anual | Salário corrigido 2013 5,91% | R$ 8.000,00 2014 641% R$ 8.472,80 2015 10,67% R$ 9.015,91 2016 6,29% R$ 9.977,90 2017 2,95% o R$ 10.605,51 2018 375% R$ 10.918,38 2019 4,31% R$ 11.327,82 2020 4,52% R$ 11.816,04 2021 10,06% — R$ 12.350,13 2022 519% | R$ 13.592,55 2023 4,62% |] R$ 14.379,56 2024 4,83% | R$ 15.043,90 2025 o R$ 15.770,52 TIAGO Assinado de forma digital RODRIGUES DE porTIAGO RODRIGUES DE SOUZA REIS:01518975658 SOUZA Dados: 2025.03.07 REIS:01518975658 13:24:25 -0300' Endereço: Rua Major Vieira, 212, Centro - Cataguases-MG Telefone: (32) 3429-2500 E-mail: fazenda(dcataguases.mg.gov.br Percentual de acréscimo orçamentário para Regulamentação de Cargos de Secretário CARGO | VR. ATUAL VR. PROPOSTO | DIFERENÇA | QUANT TOTAL Secretário | 9.156,86 10.273,99 1.117,13 12 13.405,56 VALOR | INSS (21%) SUBTOTAL QUANT MENSAL 13.405,56 2.815,17 16.220,73 16.220,73 ANUAL (A partir mês 01 178.740,35 37.535,47 216.275,83 216.275,83 1- Acréscimo total anual de R$ 216.275,83, para a Regulamentação dos Cargos de Secretáro no Município de Cataguases. Inclusos 13º e Férias tom 1/3. 2- O impacto real da regulamentação dos cargos de Secretário será menor, pois pertence ao Muni- cípio a retenção do Imposto de Renda sobre os salários, que não foi considerado neste estudo. Cataguases, 10 de Março de 2025. MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO FACHINI GOMES:38379864620 GOMES:38379864620 Dados: 2025.03.10 09:46:28 0300 Economista - 7341 MG Secretaria de Fazenda IMPACTO FINANCEIRO RELATIVO À CORREÇÃO SALARIAL PARA O ANO DE 2025 IMPACTO FINANCEIRO - (Folha de pagamento 2025 / 2026 / 2027) - Base Realizado Ano de 2024 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANO VALOR ] TOTAL 2024 Realizado 262.445.963,21 2025] — Previsão acréscimo 6,87% - (ANEXO) 280.476.000,88 2026 Previsão acréscimo 6,43% - (LDO 2024) 2 299.744.702,14 2027 Previsão acréscimo 5,46% - (LDO 2024) 320.337.163,18 DESPESAS COM PESSOAL ANO VALOR 2] TOTAL 2024 Realizado Previsão acréscimo 7,50% - (AUMENTI 117.865.024,69 126.704.901,54 O SALARIAL) 2025] | eto - Secretários | 216.275,8 2025 “*Total Ano 2025 126.921.177,37 2026 Previsão acréscimo 5,33% - (LDO 2024) E 133.686.076,12 2027, Previsão acréscimo 5,94% - (LDO 2024) 141.627.029,04 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2025 DESPESAS COM PESSOAL 126.921.177,37 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 280.476.000,88 % GASTOS COM PESSOAL 45,25%; PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2026 | DESPESAS COM PESSOAL 1 133.686.076,12 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 299.744.702,14 % GASTOS COM PESSOAL 1 44,60% PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2027 E DESPESAS COM PESSOAL - 141.627.029,04 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 320.337.163,18 % GASTOS COM PESSOAL | 44,21%) Conclusões: 1-Porsetratar de PREVISÃO, o valor do percentual de "Gastos com Pessoal" deverá ser acompanhado mensalmente, confrontando-se a efetivação dos cronogramas de Arrecadação e Desembolso com a realização orçamentária. 2-A efetivação das Receitas Municipais poderá sofrer influências positivas ou negativas de acordo com a Política Econômica adotada pelo Governo Federal. Cataguases, 10 de Março de 2025. MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO FACHINI GOMES:38379864620 GOMES:38379864620 : Dados: 2025.03.10 09:47:06 -0300' Economista - 7341 MG Secretaria de Fazenda SALÁRIO PAGO x CORREÇÃO SALARIAL PELO IPCA Ano Salário Secretário Pago IPCA ANUAL Salário Secretário corrigido IPCA 2013 R$ 8.000,00 5,91% 2014 RS 8.000,00 6,41% R$ 8.472,80 2015 RS 8.000,00 10,67% R$ 9.015,91 2016 RS 8.000,00 6,29% R$ 9.977,90 2017 R$ 8.000,00) 2,95% R$ 10.605,51 L 2018 R$ 8.000,00 3,75% R$ 10.918,38 2019] R$ 8.273,60 4,31% R$ 11.327,82] 2020 R$ 8.644,26 4,52% R$ 11.816,04 2021 R$ 8.644,26 10,06% R$ 12.350,13 2022 R$ 9.513,87] — 5, 79%] — RS 13.592,55 2023 R$ 10.078,04 4,62% RS 14.379,56 2024 R$ 9.156,86 4,83% R$ 15.043,90 2025 = R$ 15.770,52] e. Notas: Tabela comparativa do salário pago aos secretários com a correção salarial pelo IPCA Anual a partir de 2013. Cataguases, 10 de Fevereiro de 2025. MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO FACHINI GOMES:38379864620 GOMES:38379864620 Dados; 2025.03.10 09:42:09 0300" Mauro Fachini Gomes Economista - 7341 MG Secretaria de Fazenda - PREFEITURA DE CATAGUASES Lei nº 5.055 de 19 de setembro de 2024. Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes aprovou, e, eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art]º - O Subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, referente á Legislatura de 2025 a 2028, que se inicia em 1º de Janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028, é fixado com os seguintes valores: I- Prefeito: R$ 20.550,42 (vinte mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos); II — Vice-Prefeito: R$ 10.275,21 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos); III — Vereadores: R$ 9.326,92 (nove mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos): IV - Secretários Municipais: R$ 9.156,86 (nove mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos). 81º - Os Agentes Políticos a que se refere o caput deste artigo, poderão renunciar total ou parcialmente, ao recebimento dos subsídios referidos nos Incisos Ia IV, devendo apresentar sua renúncia de forma expressa e inequívoca ao Chefe do Poder Executivo Municipal e, no caso dos Vereadores, também ao Presidente da Câmara Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2025. 8 2º — A renúncia aos subsídios tem caséter maginci « ni, ind a que se refere o caput desta Artigo 1º. q Art2º - Os subsídios fixados nesta Lei serão revistos anualmente, a partir de 1º de Janeiro de 2026, mediante Lei específica. Página 1 de 2 PREFEITURA DE CATAGUASES Art.3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento Municipal e do Poder Legislativo. Art.4º - O índice usado para revisão anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE outro índice que venha a substituí-lo. em Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito. Cataguases, 19 de setembro de 2024. José Henriques Prefeito Página 2 de 2