br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.055, de 19 de setembro de 2024
native_id354

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

É, CATAGUASES | cssnerevo
PREFEITURA PREFEITO
Ofício nº 074/2025 / GPC
Cataguases, 07 de março de 2025.
Ao senhor
Vinícius Machado Costa de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Com minha cordial saudação, encaminho projeto de lei nº 019/2025 solicitado
pela Secretaria de Fazenda, que trata de recomposição salarial dos secretários
municipais.
Respeitosamente,
JOSÉ HENRI
Prefeito
Endereço: Praça Santa Rita, 462, Centro - Cataguases-MG
Telefone: (32) 3422-1066
- E-mail: administracaofcataguases.mg.gov.br
PREFEITURA DE CATAGUASES
Projeto de lei nº 019/2025
Altera a Lei Municipal nº 5.055, de 19 de setembro de 2024
Art. 1º Fica concedido o índice de 12,2% ( doze vírgula dois por cento), a título de recomposição salarial
e aumento real, para os Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.055, de 19 de setembro de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Omissis...
1- Omissis...
IL - Omissis...
HI - Omissis...
IV - Secretários Municipais: R$10.273,99 (Dez mil duzentos e setenta e três reais e noventa“e nove
centavos)
Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ofício SEFAZ nº 003/2025 do Secretário de Fazenda em anexo.
Gabinete do Prefeito
Cataguases, 07 de março de 2025
José Henriques
Prefeito
Da CATAG UASES | SECRETARIA DE
ay à PREFE! TURA | FAZENDA
Cataguases, 07 de março de 2025
OFÍCIO SEFAZ 003/2025
Ao Exmo. Sr.
Sr. José Henriques
Prefeito de Cataguases
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Recomposição Salarial dos
Secretários Municipais
Cumprimentando-o respeitosamente, vimos, por meio deste, solicitar a Vossa
Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em anexo à Câmara Municipal,
visando à recomposição salarial dos Secretários Municipais, conforme demonstrado
na planilha de correção salarial pelo IPCA, também anexada.
Ademais, é relevante destacar que os vencimentos atualmente praticados para os
Secretários Municipais encontram-se defasados em relação às atribuições,
competências e responsabilidades inerentes ao cargo, O que compromete a
adequação remuneratória às funções desempenhadas.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência a tramitação do referido Projeto de
Lei, a fim de garantir a justãá recomposição salarial dos Secretários Municipais,
assegurando-lhes condições adequadas de trabalho e valorização profissional.
Na expectativa de um parecer favorável, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, Assinado de forma digital
j j
TIAGO RODRIGUES qo maço RODRIGUES DE
DE SOUZA SOUZA REIS:01518975658
Dados: 2025.03.07 13:23:22
REIS:01518975658 oo
Tiago Rodrigues de Souza Reis
Secretário de Fazenda
Endereço: Rua Major Vieira, 212, Centro - Cataguases MG
: (32) 3429-2500
E-mail: fazend: E mg.gov.br
|
FAZENDA
%, CATAGUASES | sEcpeTAA DE
PREFEITURA
Sa à
Anexo: Correção salaria pelo IPCA
Ano IPCA Anual | Salário corrigido
2013 5,91% | R$ 8.000,00
2014 641% R$ 8.472,80
2015 10,67% R$ 9.015,91
2016 6,29% R$ 9.977,90
2017 2,95% o R$ 10.605,51
2018 375% R$ 10.918,38
2019 4,31% R$ 11.327,82
2020 4,52% R$ 11.816,04
2021 10,06% — R$ 12.350,13
2022 519% | R$ 13.592,55
2023 4,62% |] R$ 14.379,56
2024 4,83% | R$ 15.043,90
2025 o R$ 15.770,52
TIAGO Assinado de forma digital
RODRIGUES DE porTIAGO RODRIGUES DE
SOUZA REIS:01518975658
SOUZA Dados: 2025.03.07
REIS:01518975658 13:24:25 -0300'
Endereço: Rua Major Vieira, 212, Centro - Cataguases-MG
Telefone: (32) 3429-2500
E-mail: fazenda(dcataguases.mg.gov.br
Percentual de acréscimo orçamentário para Regulamentação de Cargos de Secretário
CARGO | VR. ATUAL VR. PROPOSTO | DIFERENÇA | QUANT TOTAL
Secretário | 9.156,86 10.273,99 1.117,13 12 13.405,56
VALOR | INSS (21%) SUBTOTAL QUANT
MENSAL 13.405,56 2.815,17 16.220,73 16.220,73
ANUAL (A partir mês 01 178.740,35 37.535,47 216.275,83 216.275,83
1- Acréscimo total anual de R$ 216.275,83, para a Regulamentação dos Cargos de Secretáro no
Município de Cataguases. Inclusos 13º e Férias tom 1/3.
2- O impacto real da regulamentação dos cargos de Secretário será menor, pois pertence ao Muni-
cípio a retenção do Imposto de Renda sobre os salários, que não foi considerado neste estudo.
Cataguases, 10 de Março de 2025.
MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO
FACHINI GOMES:38379864620
GOMES:38379864620 Dados: 2025.03.10 09:46:28 0300
Economista - 7341 MG
Secretaria de Fazenda
IMPACTO FINANCEIRO RELATIVO À CORREÇÃO SALARIAL PARA O ANO DE 2025
IMPACTO FINANCEIRO - (Folha de pagamento 2025 / 2026 / 2027) - Base Realizado Ano de 2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ANO VALOR ] TOTAL
2024 Realizado 262.445.963,21
2025] — Previsão acréscimo 6,87% - (ANEXO) 280.476.000,88
2026 Previsão acréscimo 6,43% - (LDO 2024) 2 299.744.702,14
2027 Previsão acréscimo 5,46% - (LDO 2024) 320.337.163,18
DESPESAS COM PESSOAL
ANO VALOR 2] TOTAL
2024 Realizado
Previsão acréscimo 7,50% - (AUMENTI
117.865.024,69
126.704.901,54
O SALARIAL)
2025] | eto - Secretários | 216.275,8
2025 “*Total Ano 2025 126.921.177,37
2026 Previsão acréscimo 5,33% - (LDO 2024) E 133.686.076,12
2027, Previsão acréscimo 5,94% - (LDO 2024) 141.627.029,04
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2025
DESPESAS COM PESSOAL 126.921.177,37
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 280.476.000,88
% GASTOS COM PESSOAL 45,25%;
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2026 |
DESPESAS COM PESSOAL 1 133.686.076,12
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 299.744.702,14
% GASTOS COM PESSOAL 1 44,60%
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL - 2027 E
DESPESAS COM PESSOAL - 141.627.029,04
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 320.337.163,18
% GASTOS COM PESSOAL | 44,21%)
Conclusões:
1-Porsetratar de PREVISÃO, o valor do percentual de "Gastos com Pessoal" deverá ser acompanhado
mensalmente, confrontando-se a efetivação dos cronogramas de Arrecadação e Desembolso com a
realização orçamentária.
2-A efetivação das Receitas Municipais poderá sofrer influências positivas ou negativas de acordo com
a Política Econômica adotada pelo Governo Federal.
Cataguases, 10 de Março de 2025.
MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO
FACHINI GOMES:38379864620
GOMES:38379864620 : Dados: 2025.03.10 09:47:06 -0300'
Economista - 7341 MG
Secretaria de Fazenda
SALÁRIO PAGO x CORREÇÃO SALARIAL PELO IPCA
Ano Salário Secretário Pago IPCA ANUAL Salário Secretário corrigido IPCA
2013 R$ 8.000,00 5,91%
2014 RS 8.000,00 6,41% R$ 8.472,80
2015 RS 8.000,00 10,67% R$ 9.015,91
2016 RS 8.000,00 6,29% R$ 9.977,90
2017 R$ 8.000,00) 2,95% R$ 10.605,51
L 2018 R$ 8.000,00 3,75% R$ 10.918,38
2019] R$ 8.273,60 4,31% R$ 11.327,82]
2020 R$ 8.644,26 4,52% R$ 11.816,04
2021 R$ 8.644,26 10,06% R$ 12.350,13
2022 R$ 9.513,87] — 5, 79%] — RS 13.592,55
2023 R$ 10.078,04 4,62% RS 14.379,56
2024 R$ 9.156,86 4,83% R$ 15.043,90
2025 = R$ 15.770,52]
e.
Notas:
Tabela comparativa do salário pago aos secretários com a correção salarial pelo IPCA Anual a partir de 2013.
Cataguases, 10 de Fevereiro de 2025.
MAURO FACHINI Assinado de forma digital por MAURO
FACHINI GOMES:38379864620
GOMES:38379864620 Dados; 2025.03.10 09:42:09 0300"
Mauro Fachini Gomes
Economista - 7341 MG
Secretaria de Fazenda -
PREFEITURA DE CATAGUASES
Lei nº 5.055 de 19 de setembro de 2024.
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais para Legislatura de 2025 a 2028 e dá
outras providências.
O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes aprovou, e, eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art]º - O Subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais, referente á Legislatura de 2025 a 2028, que se inicia em 1º de Janeiro de 2025 e
termina em 31 de dezembro de 2028, é fixado com os seguintes valores:
I- Prefeito: R$ 20.550,42 (vinte mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos);
II — Vice-Prefeito: R$ 10.275,21 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e um
centavos);
III — Vereadores: R$ 9.326,92 (nove mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e dois
centavos):
IV - Secretários Municipais: R$ 9.156,86 (nove mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e
seis centavos).
81º - Os Agentes Políticos a que se refere o caput deste artigo, poderão renunciar total ou
parcialmente, ao recebimento dos subsídios referidos nos Incisos Ia IV, devendo apresentar sua
renúncia de forma expressa e inequívoca ao Chefe do Poder Executivo Municipal e, no caso
dos Vereadores, também ao Presidente da Câmara Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2025.
8 2º — A renúncia aos subsídios tem caséter maginci « ni, ind
a que se refere o caput desta Artigo 1º. q
Art2º - Os subsídios fixados nesta Lei serão revistos anualmente, a partir de 1º de
Janeiro de 2026, mediante Lei específica.
Página 1 de 2
PREFEITURA DE CATAGUASES
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento Municipal e do Poder Legislativo.
Art.4º - O índice usado para revisão anual será o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE outro
índice que venha a substituí-lo.
em
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 19 de setembro de 2024.
José Henriques
Prefeito
Página 2 de 2

open original →