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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza conceder subvenção mensal à Associação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues.
native_id360

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PREFEITURA DE CATAGUASES
Projeto de Lei nº 022/2025
Autoriza conceder subvenção mensal à Associação Monsenhor
Antônio Xavier Rodrigues.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal de
05 (cinco) salários mínimos à Associação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues, de CNPJ nº
02.952.824/0001-97.
Art.2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária:
04.122.0002.2.024 — Manutenção Administrativa .... 335043- Subvenções Sociais
Fonte de Recurso ...1.500 Recursos não vinculados de impostos.
Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.868/1999.
Art.4º - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
ação federal do Sistema Único de Assistência
se de recursos para comunidades terapeuticas por
1. faz-se necessária a revogação da Lei Municipal
odo a regularizar a subvenção autorizada para a
Tendo em vista as alterações 1
Social (SUAS). impossibilitando o rep
meio da Secretaria de Desenvolvimer
nº 2.868/1999 e a edição de uma nova lei. de 1
Associação Monsenhor Antônio Xa
gues
Gabinete do Prefeito.
Cataguases. 03 de abril de 2025.
SECRETARIA DE FAZENDA | 2025
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº 022/2025
.
Na qualidade de ordenador da despesa. declaro para os devidos fins. que a “Subvenção à
*ssociação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues”. tem adequação financeiro-orçamentária com
a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias. De acordo com especificações:
Ê AUMENTO DE DESPESA (Rubrica 33.50.43.00)
Acréscimo de RS 68.310,00/Ano para Subvenção à Associação Total mensal R$ 7.590,00
Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues (9 meses)
. PREVISÃO DE GASTOS COM O ACRÉSCIMO (Abril/Dezembro)
Despesa com acréscimo de RS 7.590.00-mensal o Total = RS 68.310.00
O impacto financeiro representa acréscimo de 0.00027 = (0.027ºo) da Receita Cor. Liquida.
t da rubrica (33.50.43.00) suporta
ntação do Acréscimo do Valor da
ntado anulado) o valor orçamentário de
Subven
ição”. podendo ser remanejado (s
acordo com a necessidade da Administração
m caso da não efetivação das receitas previstas. medidas de austeridade deverão ser tomadas
a restabelecer o equilíbrio financeiro fiscal
Cataguases. 09 de Abnil de 2025
AZ
Tiago Odrigues Daniel Renault
Secretário de Fazenda Prefeito Mugicipal Secretário de Administração
Praça Santa Rita, 462 — Cataguases — MG — (32) 3422-1066 ramal 233/245
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º —
Artigo 4º —
Gabinete do
CATAGUASES
LEI Nº 2.868/99
Concede subvenção à Associação
Monsenhor Antônio Xavier Rodri
gues.
O Povo do Município de Cataguases
por seus representantes aprovou e
PAULO SCHELB, Prefeito Munici
em seu nome sanciono a se -
eu,
pal,
guinte Lei
Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção mensal
de R$1.360,00 (Hum mil e trezentos e sessenta penis) q
seja 10 salários mínimos à
XAVIER RODRIGUES.
correrão por conta
3.2.3.1 -
As despesas com a execução desta Lei
da dotação orçamentária própria subvenções
sociais, 15814862-092 - Manutenção ao
Assistência Social.
Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
de Cat 25
Prefeito Municipal aguases,
PAULO SCHELB
PREFEITO MUNICIPAL
OCTACÍLIO PASSOS |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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