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materia nº 34/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaParecer Saúde projeto 108/2025
native_id361

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
PARECER Nº /2025
Da Comissão de Saúde e Assistência
Social, sobre ao Projeto de Lei nº
108/2025
|) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do
Poder Legislativo, do Vereador Maguinho Nobrega.
Trata-se de Projeto de Lei nº 108/2025 “ Dispõe sobre a disponibilização de
vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município
de Cataguases e dá outras providências”.
“Da Fundamentação:
O projeto encontra respaldo jurídico na Constituição Federal:
Art. 30, Il — competência do Município para suplementar a legislação federal e estadual
no que couber;
Art. 196 — direito à saúde como dever do Estado e direito de todos;
Art. 1º, Il — princípio da dignidade da pessoa humana;
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — assegura
atendimento individualizado e acessível.
Assim, a iniciativa respeita a competência legislativa municipal e não cria encargos
incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevendo a execução pela
Secretaria Municipal de Saúde, com dotação orçamentária própria.
Il) Da Decisão:
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social entende que o Projeto de
Lei é constitucional, legal e de grande relevância social, por ampliar o acesso à saúde,
respeitar a dignidade da pessoa com TEA e promover inclusão.
Sala das Sessões, 24 de Setembro de 2025.
Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Relator da Comissão de Saúde e Assistência Social
Vereadora Geovana Costa
Membro da Comissão de Saúde e Assistência Social

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