| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Parecer Saúde projeto 108/2025 |
| native_id | 361 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG PARECER Nº /2025 Da Comissão de Saúde e Assistência Social, sobre ao Projeto de Lei nº 108/2025 |) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Maguinho Nobrega. Trata-se de Projeto de Lei nº 108/2025 “ Dispõe sobre a disponibilização de vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Cataguases e dá outras providências”. “Da Fundamentação: O projeto encontra respaldo jurídico na Constituição Federal: Art. 30, Il — competência do Município para suplementar a legislação federal e estadual no que couber; Art. 196 — direito à saúde como dever do Estado e direito de todos; Art. 1º, Il — princípio da dignidade da pessoa humana; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — assegura atendimento individualizado e acessível. Assim, a iniciativa respeita a competência legislativa municipal e não cria encargos incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevendo a execução pela Secretaria Municipal de Saúde, com dotação orçamentária própria. Il) Da Decisão: Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social entende que o Projeto de Lei é constitucional, legal e de grande relevância social, por ampliar o acesso à saúde, respeitar a dignidade da pessoa com TEA e promover inclusão. Sala das Sessões, 24 de Setembro de 2025. Vereador RICARDO GERALDO DIAS Relator da Comissão de Saúde e Assistência Social Vereadora Geovana Costa Membro da Comissão de Saúde e Assistência Social