| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Educação Projeto de lei Ordinária nº95/2025 |
| native_id | 366 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PARECER Nº /2025 Projeto de Lei nº 95/2025 Autoria: Vereador Willian José Lourenço Jerônimo – Willian da ASAF Ementa: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Excelência Educacional no Município de Cataguases, com premiações para escolas e profissionais da educação que obtiverem êxito comprovado na elevação do IDEB e na recomposição das defasagens de aprendizagem. I – Relatório Chegou a esta Comissão de Educação o Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Vereador Willian da ASAF, que tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Incentivo à Excelência Educacional, voltado à valorização de unidades escolares e de profissionais da educação da rede pública municipal que apresentarem avanços nos índices do IDEB, efetiva recomposição das defasagens de aprendizagem e práticas pedagógicas inovadoras. II – Voto do Relator A matéria está em consonância com os princípios constitucionais da valorização da educação e de seus profissionais (art. 206 da CF/88), bem como com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), que prevê o estímulo à qualidade do ensino e à gestão democrática. Trata-se de proposta meritória e relevante, pois busca incentivar o aprimoramento pedagógico, a elevação dos indicadores educacionais e a superação das defasagens de aprendizagem, beneficiando diretamente os estudantes da rede municipal. No tocante à legalidade, não se identifica vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria cargos nem impõe despesas obrigatórias automáticas, limitando-se a instituir programa cuja regulamentação e execução caberão ao Executivo Municipal. Assim, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 95/2025 reúne condições de prosseguir em sua tramitação, devendo ser apreciado em plenário. III – Conclusão Diante do exposto, o voto do Relator é pela APROVAÇÃO DA MATÉRIA, opinando esta Comissão pelo prosseguimento regular da tramitação do Projeto de Lei nº 95/2025. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cataguases, 24 de setembro de 2025. Maguinho Nóbrega Vice presidente e Relator