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materia nº 37/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaEducação Projeto de lei Ordinária nº95/2025
native_id366

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº /2025
Projeto de Lei nº 95/2025
Autoria: Vereador Willian José Lourenço Jerônimo – Willian da ASAF
Ementa: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Excelência Educacional no Município de 
Cataguases, com premiações para escolas e profissionais da educação que obtiverem êxito 
comprovado na elevação do IDEB e na recomposição das defasagens de aprendizagem.
I – Relatório
Chegou a esta Comissão de Educação o Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Vereador 
Willian da ASAF, que tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Incentivo à 
Excelência Educacional, voltado à valorização de unidades escolares e de profissionais da 
educação da rede pública municipal que apresentarem avanços nos índices do IDEB, efetiva 
recomposição das defasagens de aprendizagem e práticas pedagógicas inovadoras.
II – Voto do Relator
A matéria está em consonância com os princípios constitucionais da valorização da educação e 
de seus profissionais (art. 206 da CF/88), bem como com a Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), que prevê o estímulo à qualidade do ensino e à 
gestão democrática.
Trata-se de proposta meritória e relevante, pois busca incentivar o aprimoramento pedagógico, 
a elevação dos indicadores educacionais e a superação das defasagens de aprendizagem, 
beneficiando diretamente os estudantes da rede municipal.
No tocante à legalidade, não se identifica vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria 
cargos nem impõe despesas obrigatórias automáticas, limitando-se a instituir programa cuja 
regulamentação e execução caberão ao Executivo Municipal.
Assim, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 95/2025 reúne condições de prosseguir 
em sua tramitação, devendo ser apreciado em plenário.
III – Conclusão
Diante do exposto, o voto do Relator é pela APROVAÇÃO DA MATÉRIA, opinando esta 
Comissão pelo prosseguimento regular da tramitação do Projeto de Lei nº 95/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cataguases, 24 de setembro de 2025.
Maguinho Nóbrega
Vice presidente e Relator

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