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materia nº 38/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPARECER Nº198/2025 PL 99/2025
native_id369

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 198/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei nº
99/2025
1) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 99/2025, de
autoria do Poder Legislativo, do Vereador Giovanni Gropo Toledo.
Trata-se de Projeto de Lei nº 99/2025 “Dispõe sobre a utilização de
Termo de Responsabilidade para participantes de eventos esportivos realizados
no município de Cataguases, e dá outras providências”.
Il) Da Fundamentação:
Nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local. A regulamentação de
eventos esportivos realizados em vias e espaços públicos insere-se neste
âmbito, não havendo usurpação da competência legislativa da União ou do
Estado. O projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais: Direito à
saúde e segurança (art. 6º e art. 196 da CF), pois visa garantir a proteção da
integridade física dos participantes; Princípio da prevenção no âmbito da
responsabilidade civil, reduzindo riscos decorrentes da atividade esportiva.
Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material. O projeto não restringe
o direito ao esporte (art. 217 da CF), mas estabelece requisitos mínimos de
organização, em caráter preventivo. A redação está clara e obedece à boa
técnica legislativa. Apenas se sugere: No art. 4º, substituir “recomenda-se” por
“deverão arquivar” para dar maior efetividade jurídica à norma, evitando
interpretação meramente facultativa. No art. 5º, explicitar que as normas
complementares poderão ser editadas pelo Poder Executivo mediante decreto,
reforçando a segurança normativa.
Il) Da Decisão:
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGIMENTALIDADE do Projeto
de Lei nº 99/2025, com as sugestões de redação indicadas, estando apto a
seguir sua tramitação regular.
Sala das Sessões, 24 de Setembro de 2025.
Vereador RICARDO GERALDO DIAS Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Vice-Presidente da CCJ Secretário da CCJ
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