| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | PARECER Nº198/2025 PL 99/2025 |
| native_id | 369 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 198/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre ao Projeto de Lei nº 99/2025 1) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 99/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Giovanni Gropo Toledo. Trata-se de Projeto de Lei nº 99/2025 “Dispõe sobre a utilização de Termo de Responsabilidade para participantes de eventos esportivos realizados no município de Cataguases, e dá outras providências”. Il) Da Fundamentação: Nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A regulamentação de eventos esportivos realizados em vias e espaços públicos insere-se neste âmbito, não havendo usurpação da competência legislativa da União ou do Estado. O projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais: Direito à saúde e segurança (art. 6º e art. 196 da CF), pois visa garantir a proteção da integridade física dos participantes; Princípio da prevenção no âmbito da responsabilidade civil, reduzindo riscos decorrentes da atividade esportiva. Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material. O projeto não restringe o direito ao esporte (art. 217 da CF), mas estabelece requisitos mínimos de organização, em caráter preventivo. A redação está clara e obedece à boa técnica legislativa. Apenas se sugere: No art. 4º, substituir “recomenda-se” por “deverão arquivar” para dar maior efetividade jurídica à norma, evitando interpretação meramente facultativa. No art. 5º, explicitar que as normas complementares poderão ser editadas pelo Poder Executivo mediante decreto, reforçando a segurança normativa. Il) Da Decisão: Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGIMENTALIDADE do Projeto de Lei nº 99/2025, com as sugestões de redação indicadas, estando apto a seguir sua tramitação regular. Sala das Sessões, 24 de Setembro de 2025. Vereador RICARDO GERALDO DIAS Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vice-Presidente da CCJ Secretário da CCJ Scanned with | 9 CamsScanner;