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materia nº 46/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER 201/2025 Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei 103/2025
native_id401

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 201/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto Substitutivo
ao Projeto de Lei nº 103/2025.
l) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº
103/2025, de autoria do Poder Legislativo, da Vereadora Giovana Costa.
Trata-se de Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 103/2025 “Dispõe sobre a
proibição da comercialização manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios e
artefatos pirotécnico no Município de Cataguases e dá outras providências”.
Il) Da Fundamentação:
A Constituição Federal (art. 30, inciso |) e a Lei Orgânica do Município autorizam o
Legislativo a legislar sobre assuntos de interesse local.
O Substitutivo vem regulamentar o exercício da competência Municipal, para um
padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente no âmbito do Município
de Cataguases.
A proposta legislativa, também está de acordo com a Lei Federal 9.605/1998 (Lei
de Crimes Ambientais), que estabelece a proteção a Fauna contra as práticas de maus
tratos.
Ill) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 103/2025,
autorizando sua regular tramitação, cabendo às demais Comissões Permanentes a
apreciação do mérito.
Sala das Sessões, 01 de Outubro de 2025.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente da CCJ
Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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