| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | PARECER 201/2025 Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei 103/2025 |
| native_id | 401 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 201/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 103/2025. l) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Legislativo, da Vereadora Giovana Costa. Trata-se de Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 103/2025 “Dispõe sobre a proibição da comercialização manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnico no Município de Cataguases e dá outras providências”. Il) Da Fundamentação: A Constituição Federal (art. 30, inciso |) e a Lei Orgânica do Município autorizam o Legislativo a legislar sobre assuntos de interesse local. O Substitutivo vem regulamentar o exercício da competência Municipal, para um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente no âmbito do Município de Cataguases. A proposta legislativa, também está de acordo com a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece a proteção a Fauna contra as práticas de maus tratos. Ill) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 103/2025, autorizando sua regular tramitação, cabendo às demais Comissões Permanentes a apreciação do mérito. Sala das Sessões, 01 de Outubro de 2025. Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Presidente da CCJ Vereador RICARDO GERALDO DIAS Vice-Presidente da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ : Scanned with (EB CamsScanner |