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Minas Gerais, q E re, o Constituição do Estado de
da constituc "mo, “tames da norma adotada como parâmetro
lonalidade - a
Fed Mt 113, do ADCT, da Constituição
eral -, não c
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jóia | óbice a que este Tribunal de Justiça
ue a pres
de ente ação direta de inconstitucionalidade, eis que
feprodução obrigatória Precedentes
Pedido julgado procedente.
(TJUMG -
Ação Direta Inconst 1.0000.21.128037-5/000,
Relator(a);
Des.(a) Corrêa Junior, ÓRGÃO ESPECIAL,
julgamento em 03/11/2022, publicação da súmula em
24/11/2022)
Além Ani :
da ausência de estimativa, o Projeto de Lei nº 55/2025 não indica a
previsão de ã ri
dotação orçamentária nem a respectiva fonte de custeio para a execução
das medi i
edidas previstas, o que representa falha grave de técnica legislativa. Ao não
demonstrar a exequibilidade financeira do programa, o projeto compromete a saúde
fiscal da Administração Pública. O TJIMG possui precedente específico nesse sentido:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI N. 4449/2019 DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES -
NORMA DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO QUE
CRIA PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL DE PROFESSOR -
CRIAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - VÍCIO DE INICIATIVA - OCORRÊNCIA -
REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA.
- A criação do programa municipal de saúde vocal do professor
da rede municipal de ensino no Município de Três Corações
influencia nas atividades desempenhadas pelas Secretárias
Municipais de Educação e Saúde, implica, também, em
aumento de despesas, o que traz a necessidade de previsão
orçamentária, contratação ou pelo menos deslocamento de
servidor com formação em fonoaudiologia, para assumir a
coordenação do programa, além dos demais profissionais
necessários para a sua implantação e funcionamento, o que
so
Prefeitura Municipal de Cataguases = Praça Santa Rita, 462 - centro - 36-770-020 -
Cataguases/MG - Pabx: (32) 3422-1066
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