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procuradoria % CATAG UASES
Geral doMunicípio E PREFEITURA
CONCLUSÃO
f x
, Isto posto, pelas razões expostas neste parecer, de acordo com a atual
jurisprudência e legislação vigente, esta Procuradoria Geral do Município opina que O
projeto de Lei nº 51/2025 deve ser vetado integralmente, uma vez que a existência de
norma federal disciplinando a matéria torna a proposta legislativa inócua, com a
devida comunicação à Câmara Municipal quanto aos fundamentos jurídicos da
decisão.
S.M.J., é o parecer desta Procuradoria.
Cataguases, 30 de setembro de 2025.
R$ mea Gustavo Ferraz Castro
Alei drigues Ca
Eira Gerardo Município Coordenador de Apoio Il
OAB/MG 210.600
e Cataguases - Praça Santa Rita, 462 - centro — 36-770-020 -
prefeitura Municipal d
Cataguases/MG - Pabx: (32) 3422-1066
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