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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em portal eletrônico, da informações relativas às ementas impositivas de execução obrigatória destinadas ao Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição retirada pelo autor — Retirado de pauta a pedido do autor para adequações.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 999856-3631
Gabinete da Vice-Presidência 
Vereadora CRISTINA SANTOS
PROJETO DE LEI Nº _____/25
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em portal eletrônico, das 
informações relativas às ementas impositivas de execução obrigatória
destinadas ao Município de Cataguases e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases por seus representantes legais aprova:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em portal eletrônico oficial de 
transparência, as informações relativas as ementas impositivas de execução 
obrigatória, destinadas ao Município de Cataguases, provenientes da Ementa 
Constitucional nº 28/2021.
Art.2º
As informações referidas no artigo anterior deverão ser disponibilizadas em seção 
especifica do portal, de forma acessível, clara e atualizada, contendo, no mínimo:
I – Número e a ano da emenda parlamentar;
II – Nome do Parlamentar autor da emenda;
III – Valor total da emenda;
IV – Órgão ou entidade responsável pela execução;;
V – Objeto da emenda e sua finalidade;
VI – Situação da Execução (etapas: proposta, empenho, repasse, execução, prestação 
de contas)
VII – Datas de recebimento e aplicações dos recursos 
VIII – Documentos públicos vinculados, como convênios, termos de compromissos, 
planos de trabalho e relatórios de execução física e financeira.
IX – Justificativa plausível em caso de atraso na execução das emendas que 
ultrapassem o exercício contábil e financeiro em questão. 
Art. 3º 
As informações deverão ser atualizadas periodicamente, com intervalo máximo de 60 
(sessenta) dias, enquanto durar o processo de tramitação e execução dos recursos 
oriundos das emendas.
Art. 4º
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 999856-3631
O descumprimento do disposto nesta Lei implicara responsabilidade administrativa do 
agente público, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sansões previstas 
na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso a Informação), e 
demais normas aplicáveis
Art. 5º 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Sala das sessões 01 de outubro de 2025
Cristina Santos 
Vereadora/Vice-Presidenta 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a ampla transparência e o acesso 
a informação sobre a destinação e a execução das ementas de execução obrigatória
oriundas da Emenda Constitucional nº 28/2021.
Esses recursos têm papel fundamental na complementação das políticas públicas
municipais, sobretudo nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outras. No 
entanto, é imprescindível que a sociedade tenha meios claros e acessíveis de 
acompanhar sua correta destinação e aplicação.
A disponibilização publica dessas informações, em portal eletrônico especifico, atende 
ais princípios da publicidade, moralidade e eficiência que regem a Administração
Pública, conforme artigo 37 da Constituição Federal, além de reforçar os dispositivos 
da Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011) e da Lei de Transparência
(LCnº131/2009).
Com isso, este projeto contribui diretamente para o fortalecimento do controle social, 
da fiscalização cidadã e da boa governança, permitindo que a população acompanhe, 
participe e fiscalize a aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante
iniciativa. 

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