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materia nº 168/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRequer do Poder Executivo em caráter de urgência o que segue: Informações referentes à Portaria nº 869/2025, que instaurou o Processo Administrativo de Responsabilidade Jurídica nº 029/2025, em face da empresa FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL MELODIA DE CATAGUASES – CNPJ nº 02.436.920/0001-82:
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T11:40:09.282590-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº __/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cataguases,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento no art. _ do Regimento Interno, REQUER, EM REGIME DE URGÊNCIA, que 
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cataguases e à Secretaria 
Municipal de Administração, para que prestem as seguintes informações referentes à Portaria 
nº 869/2025, que instaurou o Processo Administrativo de Responsabilidade Jurídica nº 
029/2025, em face da empresa FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL MELODIA DE 
CATAGUASES – CNPJ nº 02.436.920/0001-82:
1. Qual a natureza das irregularidades ou descumprimentos de obrigações 
constatados no Termo de Credenciamento nº 006/2023?
2. Houve aplicação de penalidades anteriores à referida empresa? Em caso 
afirmativo, quais foram e em quais processos?
3. Qual o valor global dos contratos e credenciamentos firmados entre a Prefeitura 
e a Fundação Cultural Educacional Melodia de Cataguases nos últimos 3 (três) anos?
4. O contrato ou credenciamento objeto da Portaria nº 869/2025 encontra-se 
suspenso? Em caso positivo, qual a repercussão para os serviços prestados à população?
5. Quais são os prazos e etapas previstos no Processo Administrativo de 
Responsabilidade Jurídica nº 029/2025 até sua conclusão definitiva?
6. Que as informações solicitadas sejam encaminhadas gradualmente, à medida em 
que forem sendo produzidas ou consolidadas no curso do processo administrativo, garantindo￾se assim maior celeridade, transparência e acompanhamento por parte da Câmara Municipal.
7. Que seja encaminhado à Câmara Municipal, ao final do Processo 
Administrativo, relatório completo e conclusivo, contendo o julgamento da Comissão 
Processante, eventuais sanções aplicadas e os efeitos práticos da decisão.
8. Que todo o encaminhamento de informações seja feito diretamente ao vereador 
que subscreve este requerimento, e, caso a Presidência ou a Mesa Diretora entendam 
conveniente, poderá ser disponibilizado também aos demais vereadores desta Casa.
Justificativa
Considerando a relevância dos serviços prestados pela referida Fundação, bem como o volume 
de recursos públicos eventualmente envolvidos, é dever do Poder Legislativo exercer sua 
função fiscalizatória, garantindo transparência e proteção ao erário. A tramitação em urgência 
se justifica diante da necessidade de esclarecimentos céleres sobre possíveis prejuízos à 
população e à administração pública municipal, sendo imprescindível o acompanhamento 
contínuo do processo até sua decisão final.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cataguases, 06 de outubro de 2025.
Carlos Magno de Melo Nóbrega – Maguinho Nóbrega
Vereador 

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