texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº __/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cataguases,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. _ do Regimento Interno, REQUER, EM REGIME DE URGÊNCIA, que
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cataguases e à Secretaria
Municipal de Administração, para que prestem as seguintes informações referentes à Portaria
nº 869/2025, que instaurou o Processo Administrativo de Responsabilidade Jurídica nº
029/2025, em face da empresa FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL MELODIA DE
CATAGUASES – CNPJ nº 02.436.920/0001-82:
1. Qual a natureza das irregularidades ou descumprimentos de obrigações
constatados no Termo de Credenciamento nº 006/2023?
2. Houve aplicação de penalidades anteriores à referida empresa? Em caso
afirmativo, quais foram e em quais processos?
3. Qual o valor global dos contratos e credenciamentos firmados entre a Prefeitura
e a Fundação Cultural Educacional Melodia de Cataguases nos últimos 3 (três) anos?
4. O contrato ou credenciamento objeto da Portaria nº 869/2025 encontra-se
suspenso? Em caso positivo, qual a repercussão para os serviços prestados à população?
5. Quais são os prazos e etapas previstos no Processo Administrativo de
Responsabilidade Jurídica nº 029/2025 até sua conclusão definitiva?
6. Que as informações solicitadas sejam encaminhadas gradualmente, à medida em
que forem sendo produzidas ou consolidadas no curso do processo administrativo, garantindose assim maior celeridade, transparência e acompanhamento por parte da Câmara Municipal.
7. Que seja encaminhado à Câmara Municipal, ao final do Processo
Administrativo, relatório completo e conclusivo, contendo o julgamento da Comissão
Processante, eventuais sanções aplicadas e os efeitos práticos da decisão.
8. Que todo o encaminhamento de informações seja feito diretamente ao vereador
que subscreve este requerimento, e, caso a Presidência ou a Mesa Diretora entendam
conveniente, poderá ser disponibilizado também aos demais vereadores desta Casa.
Justificativa
Considerando a relevância dos serviços prestados pela referida Fundação, bem como o volume
de recursos públicos eventualmente envolvidos, é dever do Poder Legislativo exercer sua
função fiscalizatória, garantindo transparência e proteção ao erário. A tramitação em urgência
se justifica diante da necessidade de esclarecimentos céleres sobre possíveis prejuízos à
população e à administração pública municipal, sendo imprescindível o acompanhamento
contínuo do processo até sua decisão final.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cataguases, 06 de outubro de 2025.
Carlos Magno de Melo Nóbrega – Maguinho Nóbrega
Vereador
open original →