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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Cataguases, a reserva de um dia, dentro das programações municipais, destinado ao público cristão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo 
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui, no âmbito do Município de Cataguases, a
reserva de um dia, dentro das programações
municipais, destinado ao público cristão, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cataguases, um dia reservado dentro das
programações oficiais municipais — tais como as festividades de aniversário da
cidade, exposições e demais atividades culturais de valorização da vida —
destinado à realização de atividades voltadas ao público cristão.
Art. 2º A inclusão do dia de que trata o artigo anterior observará o calendário
oficial de eventos do Município, em harmonia com as demais programações
culturais, artísticas e sociais, sendo organizada em parceria com as entidades
representativas da comunidade cristã evangélica local.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo critérios de
organização, participação e apoio logístico, assegurando a efetiva integração da
comunidade cristã evangélica nas festividades municipais.
Art. 4º Esta Lei não fere o princípio da laicidade do Estado, previsto na
Constituição Federal, tendo por objetivo promover a inclusão, a diversidade e a
participação de todos os munícipes nas atividades culturais e sociais da cidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 03 de outubro de 2025.
___________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo 
Willian da ASAF
 Justificativa ao Projeto de Lei /2025
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar um espaço de
valorização da comunidade cristã evangélica dentro das festividades e
programações culturais do Município de Cataguases.
A comunidade cristã evangélica constitui parcela significativa da população local,
contribuindo ativamente para o desenvolvimento social, cultural e comunitário da
cidade. A criação de um dia reservado em programações oficiais é uma forma de
reconhecimento, respeito e valorização da diversidade cultural e religiosa
existente.
Destaca-se que a proposta não afronta o princípio da laicidade do Estado, uma
vez que não se trata de adoção oficial de religião, mas sim da promoção da
inclusão e da pluralidade cultural, permitindo que todos os munícipes se sintam
representados nas festividades públicas.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei,
que reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a diversidade, o respeito e
a valorização da vida.
Sala de Sessões, 03 de outubro de 2025.
____________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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