| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | PARECER 202/2025 PL Nº 118/2025 |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 202/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre ao Projeto de Lei nº 118/2025. I) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do Poder Legislativo, da Vereadora Cristina Santos. Trata-se do Projeto de Lei nº 118/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em portal eletrônico, da informações relativas às ementas impositivas de execução obrigatória destinadas ao Município de Cataguases e dá outras providências”. II) Da Fundamentação: O Projeto estabelece a obrigatoriedade de o Poder Executivo divulgar, em portal eletrônico oficial, dados sobre número, valor, autor, objeto, execução e documentos vinculados às referidas emendas, garantindo acesso público e acompanhamento pela sociedade. III) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE. O Artigo 37, caput, da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da publicidade e moralidade na administração pública. Sala das Sessões, 09 de Outubro de 2025. Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Presidente da CCJ Vereador RICARDO GERALDO DIAS Vice-Presidente da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ