PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Altera dispositivo do artigo 6º da Lei municipal de nº 4.576 de 17 de março de 2019. Art.1º - Fica alterado o Artigo 6º da Lei Municipal de nº 4.576 de 17 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural terá composição paritária
assim especificada:
MEMBROS NATOS
1- Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Cataguases/ Presidente deste Conselho
2- Coordenador do DEMPHAC/ Secretário Executivo deste Conselho
MEMBROS DESIGNADOS
3- Representante do Setor de Fiscalização e Posturas de Cataguases
Titular:
Suplente:
4- Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular:
Suplente:
5- Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular:
Suplente:
6- Representante da Secretaria Municipal de Obras
Titular:
Suplente:
7- Representante da 6ª Subseção OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil)
Titular:
Suplente:
8- Representante do CREA/MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
Titular:
Suplente:
9- Representante da UAMC (União das Associações de Moradores de Cataguases)
Titular:
Suplente:
10- Representante do IAB/ZMM (Instituto dos Arquitetos do Brasil)
Titular:
Suplente:
11- Representante do CAU/MG (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)
Titular:
Suplente:
§ 1º Cada membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural terá um suplente que o
substituirá em caso de impedimento ou ausência;
§ 2º Os representantes dos órgãos da Administração municipal serão indicados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito dos respectivos órgãos. § 3º Os representantes das organizações da sociedade civil serão indicados pelos respectivos
órgãos e entidades.” Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural é um órgão colegiado autônomo de caráter
consultivo, normativo, deliberativo, consultivo, paritário, destinado a orientar a formulação da
política municipal de proteção ao patrimônio cultural, encarregado de assessorar o Poder
Público Municipal em assuntos referentes à proteção, conservação e defesa do Patrimônio
Cultural do Município. A participação de todos os membros representativos, nas reuniões deste Conselho é
imprescindível para o bom desenvolvimento das ações propositivas. Segundo ofício nº 081/2023/GPC, expedido pelo prefeito municipal em 27 de março de
2023, a representatividade da Câmara Legislativa nos Conselhos Municipais, é pauta
inconstitucional. Em reunião realizada no dia 20 de março de 2025, ficou decidido em plenário (vide cópia
Ata em anexo), a alteração da entidade participante, substituindo pelo Setor de Fiscalização e
Posturas de Cataguases, por ser pertinente às ações deste Conselho. Portanto, a alteração proposta se faz necessária para o bom andamento das ações do
Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, otimizando as deliberações de forma mais
eficiente. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos Nobres
Edis. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 15 de outubro de 2025.
José Henriques
Prefeito
JOSE INACIO
PEIXOTO
PARREIRAS
HENRIQUES:0
4569372694
Assinado de forma
digital por JOSE
INACIO PEIXOTO
PARREIRAS
HENRIQUES:0456937
2694
Dados: 2025.10.15
13:09:13 -03'00'
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CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL/COMPAС
LEI DE CRIAÇÃO Nº 4576/2019
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/03/2025
Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco reuniram-se, na forma
presencial, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, com a presença dos seguintes
membros: Rosângela Moreira Lima Costa- secretária de cultura e turismo e presidente
deste Conselho; Virgínia Ribeiro de Souza- representante do Demphac e secretária
executiva deste Conselho; Luísa Gouvêa de Melo Araújo- representante da OAB; Cristina
Xavier de Souza Costa e Luciana Margarete Mendes Rocha- representantes da
secretaria de educação; Thamyres Reis de Assis e Maurílio Araújo dos Santosrepresentantes da secretaria de meio ambiente; José Ricardo de Oliveira- representante
do CREA; Flávia Teixeira Oliveira e José Maria Sasso- representantes da secretaria de
obras; Paulo Roberto Meireles do Nascimento e Ademir Nogueira de Ávilarepresentantes do CAU e Sandra Maria Ferreira de Souza e Larissa Constância Moreira
técnicas do Demphac e os convidados Felipe Dutra Ladeira e Diogo Amaral dos Santosrepresentantes do setor de fiscalização e posturas. Rosângela iniciou a reunião dando boas
vindas aos novos conselheiros, apresentando a equipe do Demphac, com seus novos
integrantes Larissa Constância e Anderson Cabral, solicitando uma apresentação individual
de todos os conselheiros. A técnica do Demphac, Virgínia, apresentou em slide pauta da
reunião informando a mudança de representação de entidades, como a Câmara Municipalque não é mais permitida participação em Conselhos Municipais e, para seguir o Regimento
Interno e continuar como um Conselho paritário, foi suspensa a participação da UAMСUnião das Associações de Moradores de Cataguases para esta reunião. A substituição de
entidades será realizada através da alteração na Lei de criação e do Regimento Interno,
posteriormente, e sugeriu como entidade representante do poder público, o setor de
fiscalização e posturas, em substituição à Câmara Municipal, o que foi aprovado, por
unanimidade. Para substituir a UAMC, ou permanecer, foi colocada em votação e o
conselheiro José Ricardo sugeriu participação mais efetiva da população através da CDLCâmara dos Dirigentes Lojistas. Ademir sugeriu lançar um edital para suprir vaga pela
sociedade civil. Ana Luísa registra que a sociedade civil precisa mesmo se sobrepor aos
interesses dos empresários. Acatadas sugestões, a substituição da UAMC permaneceu
suspensa e será votada na próxima plenária. Seguindo a pauta, foi informado aos
conselheiros através da vistoria realizada pela promotora Silmara do MPMG, que, dos 853
municípios mineiros, apenas 10 (dez) possuem Conjunto Urbano Tombado pelo Iphan,
como: Congonhas, Diamantina, Mariana, Ouro Preto, Paracatu, São João del Rei, Serro,
Tiradentes, Belo Horizonte e Cataguases, que está entre elas. Paulo enaltece a relevância
da arquitetura modernista de Cataguases.Voltando à pauta, foi apresentada proposta para Ehem
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LEI DE CRIAÇÃO N° 4576/2019
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/03/2025
revitalização do Conjunto Arquitetônico da Praça Governador Valadares- prédio de grande
valor histórico, econômico e cultural, tombado pelo município e completará 100 anos em
2025, o que impulsiona realizar chamamento através de um encontro com proprietários e
locatários, mostrando a importância e a urgência em uma revitalização. O conselheiro
Ademir sugeriu apresentar uma isenção além do IPTU, como alvará de funcionamento, o
que foi acatado por todos. Paulo e Felipe Dutra ressaltam o benefício da revitalização,
apontando o cuidado para não descaracterizar o imóvel; falaram ainda da importância de
realizar capacitação com visita monitorada aos equipamentos culturais. Virgínia esclarece
sobre visita monitorada aos bens culturais como mais uma ação e sobrea necessidade de
realizar com servidores municipais para pontuação no ICMS Patrimônio Cultural. Seguindo
a pauta, é apresentado relação dos bens para vistoria com Laudo Técnico: Ponte Metálica/
Escola Estadual Guido Marlière/ Conjunto Arquitetônico Praça Governador Valadares; a
técnica do Demphac, Sandra Ferreira fala sobre as dificuldades para elaborar o laudo
técnico de pontes e da malha ferroviária, considerando a necessidade de mais profissionais
voltados para este trabalho e Paulo Nascimento propõe verificar sobre edital de concurso
para admissão de arquitetos que poderiam realizar este trabalho. O conselheiro José Maria
também informou que serão admitidos novos arquitetos, podendo auxiliar neste laudo. José
Maria fala da necessidade de uma intervenção na ponte metálica, como aumentar o
calçamento, diminuir o acesso de carros e todos concordam. José Ricardo sugeriu realizar
laudo na Escola Estadual Coronel Vieira que corre risco de afundamento da calçada, e
Sandra Ferreira, substituiu a Escola Estadual Guido Marlière pela Escola Coronel Vieira
para melhor mapeamento das condições. Virgínia fala sobre visitas monitoradas aos bens
culturais a serem realizadas e sobre dificuldade em realizar com servidores municipais para
pontuação no ICMS Patrimônio Cultural. Virgínia fez rápida apresentação do AGOSTO
MODERNO realizado em 2024 e convidou a todos para participação efetiva na edição 2025,
com muitas novidades. Seguindo a pauta, foi apresentado requerimento para instalação de
painel de led na fachada da "Drogavas Preço Popular Ltda", já apresentado no ano anterior.
O impasse relativo à aprovação da instalação se deu por parte dos conselheiros
entenderem que a Lei Municipal nº 4360/2015 está sendo negligenciada e outros engenhos
foram instalados, de forma irregular, sem qualquer notificação por parte do setor de
fscalzação e posturas.PauloNascimento aponta que, asin como existram os painéis em azulejos, atualmente o painel de led faz este papel e que é necessário atualizar a Lei em
questão. Felipe Dutra não concorda e disse que, apesar da Lei nº 4360/2015 não
contempłar de maneira detalhada, o requerimento não procede. Após debate, foi colocado
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em votação, o requerimento para instalação do painel de led, sendo aprovado pelos
conselheiros titulares: Rosângela Lima, Paulo Nascimento, Virgínia Ribeiro, José Ricardo,
Cristina Xavier, Luísa Gouvêa e Virgínia Ribeiro, com ressalvas, pois, há necessidade de
revisão na Lei, com maior detalhamento e rigor. Prosseguindo com a pauta, foi
apresentados orçamentos para restauração de 17(dezessete) das cadeiras do Paço
Municipal, no valor de R$ 60.700,00 (sessenta mil e setecentos reais) e da escultura do
Meninim Mijão, depredada no final do ano, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais). O conselheiro Ademir sugeriu aprovação para instalação de câmeras no local para
maior segurança, sendo acatada por todos. Colocado em votação, os dois orçamentos
apresentados foram aprovados para utilização de recursos através do Fundo Municipal de
Cultura. Colocado em votação o projeto de alargamento da calçada da Praça Governador
Valadares; como a planilha apresentada, não estava muito clara, a votação foi suspensa até
que seja realizada uma análise melhor dos impactos gerados pela intervenção e será
novamente colocada em votação na próxima reunião. Finalizando a pauta, foi apresentado
projeto de Roteirização Gastronômica, como Circuito Turístico Cultural de Cataguases para
aprovação de totem com informações acerca dos patrimônios tombados. Paulo Nascimento
considerou não haver necessidade da colocação de um totem na fachada dos prédios, e
sugeriu uma pequena placa com QR Code, o que foi endossado por todos os presentes.
Nada mais havendo a relatar, eu, Virgínia Ribeiro de Souza, secretária executiva deste
Conselho, lavrei a presente ata que, após lida, será aprovada e assinada por todos os
presentes. Cataguases, 20 de março de 2025.
1- Secretária Municipal de Cultura e Turismo/ Presidente do COMPAС:
2- Representante do Demphac/ Secretária Executiva COMPAC:
Virgínia Ribeiro de Souza fi
3- Representante da 6ª Subseção OAB/MG
Luísa Gouvêa de Melo Araújo
4- Representante da Secretaria Munícipal de Educação
Crstina Xavier de Souza Costa t Lairpe de Saga, Pota
Luciana Margarete Mendes Rochadse
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CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL/COMPAC
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REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/03/2025
5- Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos
Agricultura
Tamyres Reis de Assis namuus Ruo de fus Maurilio Araújo dos Santos cads Dastos
e
6- Representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de
Minas Gerais/ CREA/MG
José Ricardo de Oliveira
7- Representante da Secretaria de Obras
Flávia Teixeira Oliveira lázia feixeonDliveito
te
8- Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais/CAU/MG
Paulo Roberto Meireles do Nascimento
Ademir Nogueira de Ávila
Equipe Demphac
gov.br
Documento assinado digitalmente
PAULO ROBERTO MEIRELES DO NASCIMENTO
Data: 14/10/2025 13:29:05-0300
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Sandra Maria Ferreira de Souza Sandra Apnia Perreira de Souza.
Larissa Constância Moreira Lecrussa Constancia Moreira
Convidados (Setor de Fiscalização e Posturas)
Felipe Dutra Ladeira ea
Diogo Amaral do Santos Wicce Amand das Sambten
gov.br
Documento assinado digitalmente
ADEMIR NOGUEIRA DE AVILA
Data: 14/10/2025 13:57:25-0300
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